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Informativo tributário nº 61 – Alteração na retenção de PIS, COFINS e CSLL. Isenção de IRPJ, CSLL e COFINS para Associação sem fins lucrativos.

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Lei 13.137, de 19 de junho de 2015

Altera os artigos 31 e 35 da Lei nos, 10.833, de 29 de dezembro de 2003 e dá outras providências.

  • Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi.
  • Os valores retidos no mês deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.

Solução de Consulta COSIT nº 171/2015

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
EMENTA: ENTIDADES ISENTAS.
Associação civil sem fins lucrativos faz jus ao gozo da isenção do IRPJ, desde que não extrapole a órbita de seus objetivos sociais, não apure superávit em suas contas e, quando o apurar, observe os requisitos legais para manutenção da isenção.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.532, de 1997, arts. 12, §§ 2º e 3º, e 15; e Parecer Normativo CST nº 162, de 1974.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
EMENTA: ENTIDADES ISENTAS.
Associação civil sem fins lucrativos faz jus ao gozo da isenção da CSLL, desde que não extrapole a órbita de seus objetivos sociais, não apure superávit em suas contas e, quando o apurar, observe os requisitos legais para manutenção da isenção.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.532, de 1997, arts. 12, §§ 2º e 3º, e 15; e Parecer Normativo CST nº 162, de 1974.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. INCIDÊNCIA.
Associação sem fins lucrativos a que se refere o art.15 da Lei nº 9.532, de 1997, está sujeita à contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, à alíquota de 1% (um por cento).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13, inc. IV.

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Notícias curtas

    • Decreto nº 8.479/2015: Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 680, de 6 de julho de 2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego.

 

    • Resolução CG e-Social nº 02/2015: Dispõe sobre aprovação de nova versão do Manual de Orientação do eSocial.

 

    • Resolução CFC nº 1.489/2015: Altera o Art. 8º da Resolução CFC nº 1.368/2011, que estabelece critérios para concessão de parcelamento de créditos de exercícios encerrados, de transação, de isenção e de remissão pelos Conselhos de Contabilidade e dá outras providências.

 

  • Lei nº 13.146/2015: Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).