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Previdência complementar – Perguntas e respostas

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PERGUNTAS E RESPOSTAS

1. O que é o Regime de Previdência Complementar?
É um dos regimes que integram o Sistema Brasileiro de Previdência, de caráter privado, autônomo, facultativo e contratual, cujo objetivo é proporcionar um benefício adicional ao participante, buscando a manutenção do seu padrão de vida após a aposentadoria. Podem ser participantes os empregados das empresas, servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios ou os associados de entidades classistas, profissionais ou setoriais.

2. O que é o Regime de Previdência Complementar do Servidor?
É o Regime de Previdência Complementar já utilizado na iniciativa privada, que a União está instituindo para os futuros servidores, com a finalidade de possibilitar o recebimento de um benefício adicional, tendo em vista que o valor de sua aposentadoria não poderá exceder o limite(*) do benefício pago pelo Regime Geral da Previdência Social.
*R$ 3.916,20 em 2012.

3. Quem pode participar do Regime de Previdência Complementar do Servidor?
Os futuros servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União e, excepcionalmente, os atuais servidores da União que optarem por aderir ao Regime de Previdência Complementar.

4. Quais as vantagens para o participante que venha aderir ao Regime?
Possibilitar a escolha do percentual de sua contribuição;
Inscrever-se sem limite de idade;
Possibilitar a dedução de suas contribuições no imposto de renda (até 12% dos rendimentos tributáveis) durante o período de atividade;
Receber 100% da rentabilidade líquida dos investimentos em sua conta individual;
Participar de uma Entidade sem fins lucrativos, com baixas taxas de administração e gestão;
Receber contribuição do patrocinador em sua conta individual.
5. Por que a União pretende implantar o Regime?
Para dar continuidade à Reforma da Previdência, aprovada em 2003 pela Emenda Constitucional nº 41 e em 2005 pela Emenda Constitucional nº 47, buscando a recomposição do equilíbrio da previdência pública, sua maior eficiência, solvência e isonomia de tratamento entre os trabalhadores do setor público e privado.

6. Quais os resultados esperados com a implementação do Regime de Previdência Complementar do Servidor?
Tratamento isonômico entre os trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público;
Incentivo à formação de poupança de longo prazo, a ser investida no desenvolvimento econômico e social do país; e
Impacto fiscal e orçamentário nas contas da União, com claros ganhos para a sociedade.

7. Qual será a modalidade de plano de benefícios?
Conforme comando constitucional (art. 40, §15), o plano de benefícios oferecido será na modalidade de Contribuição Definida – CD, com contas individuais para os participantes. Nessa modalidade, o participante é quem decide o valor de sua contribuição, sendo que o valor do benefício dependerá do montante de recursos acumulado pelo servidor, incluídas as contribuições paritárias da União (até 8,5% da base de cálculo) e acrescido da rentabilidade dos investimentos.

8. Quais serão os benefícios oferecidos?
Serão oferecidos os benefícios de aposentadoria programada e, no mínimo, os benefícios de risco para os casos de invalidez e de falecimento do participante, cuja elegibilidade será definida em regulamento.

9. Como serão calculados os benefícios programados?
Considerando que o plano será estruturado na modalidade de Contribuição Definida – CD, o valor do benefício programado será calculado de acordo com o montante do saldo de conta acumulado pelo participante.

10. Como serão as contribuições para o plano de benefícios?
As contribuições que incidirão sobre a parcela da remuneração que exceder ao limite(*) serão feitas da seguinte forma:
Participante

Contribuição Normal – Contribuições mensais definidas, anualmente, pelo participante; e
Contribuição Facultativa – Contribuições eventuais realizadas pelo participante, em qualquer momento, sem contrapartida do patrocinador.
Patrocinadora
A contribuição será igual à alíquota da contribuição normal do participante limitada a 8,5%. Não haverá contribuição por parte da patrocinadora para o participante que possuir remuneração inferior ao limite(*) máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
* R$ 3.916,20 em 2012.

11. Quem poderá administrar o plano de benefícios?
Poderão ser criadas até três Entidades Fechadas de Previdência Complementar, a saber:
Funpresp-Exe – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo, para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Executivo;
Funpresp-Leg – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo, para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União e para os membros deste Tribunal; e
Funpresp-Jud – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário, para os servidores públicos titulares de cargo efetivo e para os membros do Poder Judiciário.

12. Quais as características e a estrutura organizacional das possíveis Entidades Fechadas de Previdência Complementar a serem criadas?
Características

Serão criadas na forma de Fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado e sem fins lucrativos;
Serão regidas pelas Leis Complementares nº 108 e 109, de 2001, além da lei específica que instituiu o regime;
Gozarão de autonomia administrativa, financeira e gerencial;
Terão sede e foro no Distrito Federal;
Deverão observar a legislação federal sobre licitação e contratos administrativos;
Contratarão seus empregados por intermédio de concurso público e sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; e
Deverão observar também os princípios da administração pública, em especial, os da eficiência e da economicidade.
Estrutura Organizacional

Conselho Deliberativo;
Diretoria-Executiva; e
Conselho Fiscal.

13. Como será a composição dos Conselhos e da Diretoria da Entidade?
Conselho Deliberativo – Será integrado por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) escolhidos pela patrocinadora e 3 (três) eleitos pelos participantes e assistidos. A presidência será exercida pelo membro indicado pela patrocinadora.
Conselho Fiscal – Será integrado por 4 (quatro) membros, sendo 2 (dois) escolhidos pela patrocinadora e 2 (dois) eleitos pelos participantes e assistidos. A presidência será exercida pelo membro indicado pelos participantes e assistidos.
Diretoria-Executiva – Será integrada por, no máximo, 4 (quatro) membros nomeados pelo conselho deliberativo, dos quais 2 (dois) serão eleitos, diretamente, pelos participantes e assistidos.

14. Como será a aplicação dos recursos financeiros da Entidade de Previdência Complementar dos Servidores da União?
A aplicação dos recursos obedecerá às diretrizes e limites prudenciais estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional, sendo vedada a aplicação de recursos de forma compulsória e/ou especulativa. Essas aplicações poderão ser feitas pela própria entidade e/ou por instituições financeiras especializadas.

15. Como será a contratação das instituições financeiras que irão aplicar os recursos?
A contratação das instituições financeiras será feita mediante licitação, cujos contratos terão prazo máximo de cinco anos. No processo de escolha serão considerados, dentre outros critérios, a solidez, o porte, a experiência na gestão de recursos, além da taxa de administração e outros custos. Cada instituição contratada poderá administrar, no máximo, 20% (vinte por cento) do total dos recursos a serem aplicados.

16. O participante conseguirá saber, previamente, qual o valor que receberá na aposentadoria, pelo Regime de Previdência Complementar do Servidor?
Em planos de Contribuição Definida – CD o valor da aposentadoria será determinado no momento da concessão, com base no saldo acumulado na conta individual do participante (suas contribuições, as da União e a rentabilidade) e na forma de recebimento prevista em regulamento.

17. Como será composta a aposentadoria dos futuros servidores?
Futuros servidores que aderirem ao regime de previdência complementar. Receberão dois benefícios, um pelo Regime Próprio de Previdência Social da União, até o limite(*) do benefício pago pelo Regime Geral da Previdência Social, e outro pelo Regime de Previdência Complementar do Servidor com base no seu saldo de contas acumulado ao longo dos anos até a data da sua aposentadoria. Futuros servidores que não aderirem ao regime de previdência complementar receberão o benefício pago pelo Regime Próprio de Previdência Social da União, observado o limite(*) do benefício pago pelo Regime Geral da Previdência Social.
* R$ 3.916,20 em 2012.

18. Como será composta a aposentadoria dos atuais servidores que optarem por aderir ao Regime de Previdência Complementar do Servidor?
A aposentadoria será composta por três benefícios:

Benefício a ser pago pelo Regime Próprio de Previdência Social da União, cujo valor não excederá o limite(*) do benefício pago pelo Regime Geral da Previdência Social;
Benefício especial a ser pago pelo Regime Próprio de Previdência Social da União, a título de incentivo e compensação com base nas contribuições do Regime Próprio e tempo de contribuição; e
Benefício a ser pago pelo Regime de Previdência Complementar, com base no saldo acumulado na conta individual do participante.
* R$ 3.916,20 em 2012.

19. Como será o acompanhamento e a fiscalização da Entidade?
O acompanhamento e a fiscalização serão exercidos pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, Banco Central – Bacen e Comissão de Valores Mobiliários – CVM, além dos Conselhos Fiscal e Deliberativo da Entidade. As patrocinadoras estão obrigadas a realizar a supervisão das atividades das Entidades de forma permanente e o próprio participante poderá exercê-la por meio de análise das informações recebidas, periodicamente, acerca do seu saldo de contas e do desempenho da Entidade.
Além disso, ao final de cada exercício, haverá auditoria externa sobre as contas da Entidade (Balanço, Demonstrações Contábeis, dentre outros).

Fonte: Lei nº 12.618 de 30/04/2012.