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Informativo tributário nº 7 – PIS e COFINS retidos na fonte: restituição e compensação

Informativo 7

A Gestão Tributária de uma empresa não se restringe apenas à análise das principais normas e os processos relativos à administração dos diferentes tributos. Em um país que possui um sistema tributário tão complexo e com alterações constantes, não se atualizar dificulta o trabalho dos profissionais da área tributária, ao mesmo tempo, esta atualização exige um tempo que está cada vez mais escasso.

Assim, é um desafio administrar os diversos tributos Municipais, Estaduais e Federais que incidem sobre as atividades da empresa. Em contrapartida, a economia tributária é palavra de ordem nas empresas, independente do porte, pois o excesso de tributação afeta diretamente o caixa. E esta economia envolve a otimização de todos os recursos. Um exemplo destes recursos são as retenções de PIS e COFINS que não são compensadas totalmente no mês corrente.

Segundo a Instrução Normativa Nº 900 em seu artigo 12 é possível fazer a restituição de PIS e COFINS retida na fonte:

Art. 12. Os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, quando não for possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas contribuições no mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos e contribuições administrados pela RFB.

Ou a compensação destes tributos:

Art. 34. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive o reconhecido por decisão judicial transitada em julgado, relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvadas as contribuições previdenciárias, cujo procedimento está previsto nos arts. 44 a 48, e as contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos.

Esta restituição ou compensação com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil traria uma economia financeira e evitaria a saída, ou pelo menos a diminuição, de caixa dos demais tributos a pagar no mês. Este e outros procedimentos podem conduzir a empresa a uma Gestão Tributária mais eficiente e prática.

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