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Informativo Tributário nº 209 Alíquota modal de PIS e COFINS referente a importação.

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Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4021/2018

As receitas decorrentes das vendas realizadas por pessoa jurídica importadora por encomenda dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, na forma do art. 11 da Lei nº 11.281, de 2006, e da Instrução Normativa SRF nº634, de 2006, sujeitam-se à incidência da Cofins, no regime de apuração não cumulativa, sob a alíquota de 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento) e 1,65% de PIS, quando o encomendante for:

a) fabricante de veículos e máquinas relacionados no art. 1º da citada lei, independentemente da destinação dada por este aos referidos produtos;
b) fabricante de autopeças especificadas nos Anexos I e II do aludido diploma legal, quando estas se destinarem à fabricação de produtos neles relacionados.

Destaque-se que a mencionada alíquota modal aplica-se ainda que a pessoa jurídica fabricante-encomendante, destinatária das vendas, adquira os produtos por meio de estabelecimento seu que não execute atividades industriais, inclusive através de filial comercial, atacadista ou varejista.


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Notícias curtas
– Despacho MF nº sna/2018: Remuneração paga aos trabalhadores avulsos. Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996. Jurisprudência pacífica do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Aplicação da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizada a não contestar, a não interpor recursos e a desistir dos já interpostos.

– Solução de Consulta Interna Cosit nº 7/2018: A matrícula CEI da obra de construção civil (identificação para efeito de contribuição previdenciária) é efetuada por projeto, incluindo-se todas as obras nele previstas, admitindo-se o fracionamento do projeto nas condições estabelecidas no §1ºdo art. 24 da IN RFB nº 971, de 2009. O fato da construção de rede de transmissão de energia elétrica abranger mais de um estado, ou ser executada por mais de uma empresa, por si só, não enseja o registro de mais de uma matrícula CEI.

– Instrução Normativa RFB nº 1.811/2918: Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.784, de 19 de janeiro de 2018, que regulamenta, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018.