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Arbitragem Tributária no Brasil.

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Quando se fala de tributos no Brasil, não é possível dissociar do contencioso fiscal. É intrigante que um país com tantas leis, normas e punições possui tantos processos administrativos e judiciais tributários. Os processos vão se acumulando a cada ano e são julgados por juízes que nem sempre possuem o domínio sobre o tema. Para amenizar esta questão e trazer uma nova perspectiva sobre as questões tributários discute-se a propagação da arbitragem tributária no Brasil.

Um dos pontos que deve ser levantado logo de início é que a arbitragem tributária não é uma proposta apenas para resolver as questões administrativas e judiciais no país. A arbitragem tributária deve ir além, deve continuar mesmo que não haja milhares de processos tributários. Isso porque a arbitragem tributária propõe o julgamento por pessoas técnicas e capacitadas focadas em questões tributárias. Hoje não é esta situação dos juízes que devem julgar todo tipo de processo distribuído em sua vara.

Destacamos alguns pontos interessantes sobre o tema:

Qualificação técnica. Uma das grandes vantagens da arbitragem é contar com uma equipe especializada no tema. Os juízes nem sempre dominam o assunto. Na arbitragem tributária é possível direcionar o litígio para equipes especializadas e poderão julgar com mais rapidez e precisão o tema.

Custos. O regime de arbitragem tributária possui um custo. Se este custo for maior ou superior ao custo judicial, a arbitragem tributária pode não parecer tão interessante. Outro destaque em relação ao custo seria a rapidez do julgamento, o que causaria indiretamente uma redução do custo. Agilidade e economia financeira poderiam ser poderosos atrativos para os contribuintes recorrerem ao à arbitragem tributária.

Valor da disputa. Há uma discussão sobre o limite das disputas. Os valores maiores deveriam ser discutidos judicialmente e os valores menores seriam discutidos preferencialmente pela arbitragem tributária. A resolução deste ponto é importante para definir o perfil do contribuinte que poderá buscar a arbitragem tributária para resolver os litígios tributários.

Temas constitucionais. Os temas constitucionais poderão ser discutidos na arbitragem? Não. Estes temas seriam reservados ao Supremo Tribunal Federal – STF. Outros temas como definição de crédito de insumos, classificação de mercadorias, ágio interno seriam discutidos pelos especialistas da arbitragem tributária.

Segurança jurídica. A arbitragem tributária poderia atrair mais investidores estrangeiros, pois estes poderiam recorrer à arbitragem sabendo que seriam julgados por especialistas na área com agilidade e menor custo. Além disso, seria interessante verificar as equipes em cada estado e a possibilidade de recorrer à arbitragem em outro estado além do estado de domicílio tributário. Neste caso, tanto o contribuinte quanto o fisco poderiam preferir equipe que tivessem mais tendência favoráveis a eles. Isto traria uma disputa a mais sobre o tema.

Estes são pontos iniciais sobre arbitragem tributária no Brasil. No entanto, alternativas precisam ser buscadas para diminuir a morosidade judiciária e garantir a segurança jurídica no Brasil e a competitividade das empresas brasileiras no mercado nacional e internacional. Não adianta falar de reforma tributária se não trouxermos para a mesa de discussão meios modernos e eficientes para resolver as divergências entre contribuintes e o fisco.


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