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Cálculo pelo Lucro Presumido.

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O lucro presumido é uma opção para o planejamento tributário de uma empresa. Atualmente, as empresas podem ser tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e simples nacional. Algumas atividades estão obrigadas ao lucro real, devendo buscar formas de economia tributária dentro deste regime. O lucro arbitrado não é uma forma de planejamento tributário devendo ser utilizado apenas nos casos previstos na legislação tributária. Sendo assim, restam as opções de lucro real, lucro presumido e simples nacional, desde que a empresa atenda aos pré-requisitos destes regimes.

Em relação ao lucro presumido, destaca-se abaixo os principais pontos:
Momento da opção – a empresa deverá escolher o regime tributário no início do ano, quando pagar a primeira guia de Imposto de Renda. O código da receita descrito no documento de arrecadação da Receita Federal – DARF determinará a escolha da empresa para aquele exercício fiscal. A opção é irrevogável, podendo ser modificada apenas no exercício seguinte.

Apuração – O cálculo do lucro presumido é trimestral. Ou seja, as receitas de 01 de janeiro a 31 de março, 01 de abril a 30 de junho, 01 de julho a 30 de setembro, 01 de outubro a 31 de dezembro.

Pagamento – O pagamento é realizado no mês subsequente a cada trimestre, 30 de abril, 30 de junho, 31 de setembro e 31 de dezembro. Cada trimestre pode ser parcelado em até 3 cotas de, no mínimo, 1.000 (mil) reais o valor principal. Este parcelamento deverá ser informado na DCTF do período apurado.

Base de cálculo – o lucro presumido incide sobre as receitas tributáveis da empresa. Deverão ser deduzidas da receita bruta as deduções permitidas em lei: cancelamento, devolução, desconto incondicionais, por exemplo. Deverá ser considerado também se a empresa optou pelo regime de caixa ou competência para a tributação.

Margem de presunção – O lucro presumido é cálculo com base na receita tributável. Sobre esta receita calcula-se a margem de lucro de acordo com o percentual para aquela atividade determinado na legislação tributária. Ressalta-se que o percentual para IRPJ e CSLL são distintos.

Exemplo de cálculo

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Observações para o cálculo de IRPJ e CSLL:
1. Verifique se a empresa optou pelo Regime de Caixa ou Competência.
2. Identifique as receitas do trimestre.
3. Realize as deduções permitidas em lei.
4. Calcule as margens de acordo com cada atividade (IRPJ/CSLL)
5. Identifique as demais receitas que serão tributadas em 100%.
6. Calcule as bases de IRPJ e CSLL separadamente.
7. Aplique as alíquotas de cada tributo.
8. IRPJ – Verificar se haverá adicional.
9. Verifique se houve retenção na fonte a serem deduzidas do valor devido.
10. Escolha se pagará em cotas ou não.


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