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Comitê Gestor do e-Social detalha a implantação do sistema e-Social para as empresas.

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A Resolução nº 3 do Comitê Diretivo do e-Social, a ser publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30/11), detalhará as medidas para implantação do e-Social

Publicado: 29/11/2017 19h01 última modificação: 30/11/2017 16h12

A primeira etapa de implantação do e-Social para as empresas começa em 8 de janeiro de 2018. Nessa data 13.707 empresas com o faturamento superior a R$ 78 milhões começarão a registrar cadastros e tabelas, como parte do processo de implantação faseada do novo sistema.

A implantação em cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho do ano que vem. Já para os órgãos públicos, o e-Social torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019. Quando totalmente implementado, o e-Social reunirá informações de mais de 47 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um único sistema.

Segundo o cronograma, na primeira etapa as empresas terão que cadastrar, em março de 2018, seus trabalhadores “e eventos não periódicos”, e em maio será a vez da folha de pagamento. Em julho ocorrerá a substituição plena da GFIP para o primeiro grupo de contribuintes, e será possível a implantação da “compensação cruzada”, e em janeiro de 2019 serão registrados os eventos de segurança e de saúde do trabalhador.

O cronograma faseado da segunda etapa (demais contribuintes Pessoa Jurídica, incluindo os integrantes do Simples, os Micros Empreendedores Individuais e Pessoa Física prevê ainda em julho o cadastro de empregados e tabelas, em setembro o cadastramento de trabalhadores e eventos não periódicos, em novembro da folha de pagamento, e em janeiro de 2019 a substituição da GFIP e a implantação dos eventos de segurança e saúde do trabalhador.

Conforme explicou o assessor especial para o e-Social, auditor-fiscal Altemir Linhares de Melo, em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (29), em Brasília, o envio de obrigações pelas empresas em etapas para o e-Social é uma resposta do governo às solicitações realizadas pelas empresas e confederações participantes do projeto e tem como objetivo garantir segurança e eficiência para a entrada em operação do programa. No entanto, Altemir enfatizou que o e-Social está 100% pronto para implantação e que a adoção do faseamento deve-se unicamente aos pleitos dos contribuintes e converge para uma entrada em produção com a segurança necessária para o êxito do processo.

Além disso, Linhares destacou a importância do e-Social sobre dois aspectos: “o programa amplia a capacidade de fiscalização do Estado e melhora a formulação de políticas públicas do país, já que o governo contará com uma informação única, consistente e qualificada”, enfatizou.

Trabalhador
A redução de cerca das 15 obrigações atuais para uma só já representa um grande benefício para as empresas, o governo e os trabalhadores, que, segundo o auditor-fiscal Altemir Linhares de Melo, “serão grandes beneficiados”.

Entre as muitas vantagens para o trabalhador, os membros do Comitê Gestor destacaram que o e-Social significará “maior garantia em relação a efetivação dos direitos trabalhistas e previdenciários”, agilidade no acesso a benefícios, além de maior transparência quanto às informações do contrato de trabalho.

A redução dos erros, por meio da unificação e da padronização das obrigações acessórias, é o principal benefício do e-Social para as empresas.

Comitê Gestor
Participaram da entrevista os membros do Comitê Gestor do e-Social, auditores-fiscais Altemir Linhares de Melo e Clovis Belbute Peres, pela Receita Federal, Jarbas de Araujo Felix, da Secretaria da Previdência Social do MF, Henrique José Santana, da Caixa Econômica Federal, e José Alberto Maia, do Ministério do Trabalho.

Confira abaixo o cronograma de implantação:

Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência Social) e implementação da compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 3 – Entes Públicos
Fase 1: Janeiro/19 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada
Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br