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Declarações acessórias federais: o que tem mudado nos últimos anos – Parte 2

Declarações acessórias federais: o que tem mudado nos últimos anos - Parte 2

Declaração Informações sobre Atividade Imobiliária – DIMOB

Quem está obrigado?

  • Pessoas Jurídicas e equiparadas.
  • Que comercialize imóveis, que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim.
  • Que intermedeiem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis.
  • Que realizem sublocação de imóveis.
  • Constituídas para construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios. (IN 694/2006)

Qual objetivo da DIMOB?
A DIMOB é utilizada para fazer o cruzamento fiscal.

Multa:
R$ 500,00 lucro presumido, imune, isenta, lucro presumido ou simples (por mês calendário); R$ 1.500,00, demais PJ; R$ 100,00 PF.

Prazo de entrega:

  • Último dia útil de fevereiro do ano subsequente.
  • Para cisão, incorporação e extinção: último dia útil do mês subsequente.
  • Na incorporação apenas a incorporada deverá apresentar a DIMOB em situação especial.

Os contribuintes deverão estar atentos:
Emitir Comprovante Anual de Rendimentos de Aluguéis para os locadores e locatários.

 

Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – DIMOF

Quem está obrigado?
Obrigatória para Bancos de qualquer espécie.

O que é informado?
Depósitos à vista ou a prazo, pagamentos (inclusive com cheques), emissão de ordens de crédito, resgates à vista ou a prazo, contas de depósito ou de poupança. Movimentações acima de R$5.000,00, para a pessoa física, por semestre e para a pessoa jurídica, R$ 10.000,00, por semestre.

Essa declaração pode ser cruzada com quais outras declarações acessórias?

  • DIMOF X DIPJ (ECF)
  • DIMOF X DIRPF

Prazos de entrega:
Último dia útil do mês de fevereiro referente ao 2º semestre; último dia útil do mês de agosto referente ao 1º semestre.

Multa:
A inexatidão configura crime.

Os contribuintes deverão estar atentos:

  • A declaração acessória foi instituída pela IN 811/2008.
  • A declaração acessória é uma forma de controlar a movimentação financeira após o fim da CPMF.

 


A Lopes, Machado Auditores não se responsabiliza, nem de forma individual, nem de forma solidária, pelas opiniões, idéias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es).