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Direitos do trabalhador: fundo de garantia do tempo de serviço

DIREITOS DO TRABALHADOR: FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pelo Governo Federal, com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, pela abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em nome dos seus empregados, o valor correspondente a 8% da remuneração de cada funcionário. O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem exclusivamente aos empregados que, em algumas situações, podem utilizar o total depositado.

O empregado tinha até 30 anos depois para reclamar na justiça o benefício depositado. No entanto, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu, por maioria de votos, no dia 13/11/2014, que o prazo de cobrança para o FGTS que não foi pago será de 5 anos. Discordaram somente os ministros Teori Zavaski e Rosa Weber. O STF entende que o prazo da reclamação referente às parcelas não depositadas devem seguir prazo razoável em relação aos demais direitos trabalhistas.

Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, o prazo de 30 anos, estabelecido pela Lei 8.036/1990, que regulamentou o FGTS, é inconstitucional por violar o artigo 7º da Consituição Federal e atentava contra a “certeza e estabilidade das relações jurídicas”.

A regra de até dois anos para o trabalhador entrar na Justiça após o encerramento do vínculo empregatício com a empresa fica mantida. O tempo que o trabalhador demorar para ajuizar a ação será descontado do tempo de benefício requerido. Por exemplo, se esperar dois anos para reivindicar o depósito na Justiça, o trabalhador perderá o valor correspondente a esse tempo do benefício.

A nova regra para a reclamação sobre o não depósito do FGTS vale somente para as ações posteriores ao dia 13. Os processos já em andamento continuam com o prazo de 30 anos. A ação tem a chamada “repercussão geral” e afetará ações semelhantes que tramitam nos demais tribunais e instâncias da Justiça e esperavam um posicionamento do STF.