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Informativo tributário nº 11 – Novo Parcelamento de Débitos de ICMS/RJ

Informativo tributário nº 11

Através do Decreto Nº 44.780/2014, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 128, de 11 de outubro de 2013, o Governo do Estado do Rio de Janeiro permitiu o parcelamento de débitos de ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2013.

Poderão ser inclusos neste parcelamento: os valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores de ICM e ICMS, multas recorrentes ao descumprimento de obrigações acessórias, débitos tributários lançados em Auto de Infração ou Notas de Lançamento, sendo que estes não poderão ser quitados parcialmente. Os débitos dos parcelamentos atualmente em curso também poderão ser alcançados pelos benefícios previstos neste decreto.

Para a quitação dos débitos poderão ser utilizados saldos credores acumulados de ICMS. O prazo para solicitação de ingresso no parcelamento é de 01 de agosto a 30 de setembro de 2014. Os débitos poderão ser pago em parcelas únicas ou em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas. O vencimento de cada parcela será no dia 20 (vinte) de cada mês, após o pagamento da primeira parcela.

A identificação dos débitos no pedido de parcelamento será de exclusiva responsabilidade do contribuinte. Ocorrendo qualquer irregularidade, o parcelamento poderá ser cancelado, vencendo-se, de imediato, as parcelas ainda não pagas.

Esta é a oportunidade que o Governo do Estado do Rio de Janeiro está dando para o contribuinte regularizar sua situação. E é interessante, principalmente, para contribuintes que possuem créditos acumulados de ICMS, pois representará não só a regularização do débito como a diminuição da saída de caixa.

Levantamento de débitos e créditos tributários de ICMS


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Notícias curtas

  • A pessoa jurídica que explore atividade imobiliária optante pela tributação do Lucro Presumido, segundo Regime de Caixa, reconhecerá a receita à medida do seu recebimento, independente da conclusão ou entrega da unidade. (Solução de Consulta Nº 4.012/2014).
  • Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica. Dispensa da retenção de valores inferiores a R$ 10,00. (Solução de Consulta Vinculada Nº 3.007/2014).