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INFORMATIVO TRIBUTÁRIO Nº 115 – Retenção na fonte de comissão paga a prestador de serviço no exterior. ITBI em caso de doação.

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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 6/2016

Art. 1º Fica aprovada a versão “Dercat – Perguntas e Respostas 1.1”, que acrescenta ao “Dercat – Perguntas e Respostas 1.0” a Nota 2 à Pergunta nº 19, a Nota 1 à Pergunta nº 29, a Nota 1 à Pergunta nº 48, e as perguntas nº 49 e nº 50.
Art. 2º O “Dercat – Perguntas e Respostas 1.1” estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 10056/2016

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
EMENTA: COMISSÃO PAGA A PRESTADOR DE SERVIÇO NO EXTERIOR. RETENÇÃO NA FONTE.
A redução a zero da alíquota do Imposto sobre a Renda incidente na fonte de que trata o inciso II do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997, aplica-se somente às comissões pagas por exportadores a seus agentes comerciais no exterior.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 157, de 17.06.2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, art. 1º, II; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, arts. 710 e 713; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, arts. 685 e 691, II; Parecer Normativo (PN) CST nº 120, de 31 de agosto de 1973; Portaria Secex nº 23, de 2011, art. 217, parágrafo único; Solução de Consulta Cosit nº 264, de 23 de setembro de 2014.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF03 Nº 3007/2016

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
EMENTA: DOAÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. CUSTO DE AQUISIÇÃO. O valor pago a título de Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação e as despesas com a escritura e o registro do imóvel, adquirido por doação, integram o custo de aquisição, desde que o ônus tenha sido do adquirente e sejam comprovados com documentação hábil e idônea.
Considera-se ineficaz a consulta quando o fato estiver disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação, no caso o art 20 da IN SRF nº 84, de 2001, bem como tratar-se de prestação de assessoria jurídica.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA (PARCIAL) À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT – Nº 60, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa SRF n.º 84, de 2001, art. 17, I.


Solução oferecida
Revisão preventiva e periódica abrangendo a apuração dos diversos tributos devidos a cada empresa. A prevenção continua sendo o melhor caminho para a economia financeira da empresa além e trazer tranquilidade para os gestores.


Notícias Curtas
Lei nº 13.329 de 1º.8.2016 – Altera a Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, para criar o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico – REISB, com o objetivo de estimular a pessoa jurídica prestadora de serviços públicos de saneamento básico a aumentar seu volume de investimentos, por meio da concessão de créditos relativos à contribuição para o Programa de Integração Social – PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS.
– Ato Declaratório Executivo Cofis n. 56/2016: Dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira.
– Instrução Normativa nº 1.655/2016: Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.631, de 22 de abril de 2016, que estabelece regras especiais sobre obrigações tributárias acessórias para as pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, relativos à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
– Instrução Normativa nº 1.656/2016: Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio.