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INFORMATIVO TRIBUTÁRIO Nº 118 – Prorrogação do prazo de implantação do e-Social

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RESOLUÇÃO CDES Nº 2, DE 30 DE AGOSTO DE 2016

Dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Art. 1º Conforme disposto no Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, a implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) se dará de acordo com o cronograma definido nesta Resolução.
Art. 2º O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á:
I – em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e
II – em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.
Parágrafo único. Fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos 6 (seis) primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade de que trata o caput.
Art. 3º Até 1º de julho de 2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.
Art. 4º O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos em conformidade com os prazos previstos nesta Resolução.
Art. 5º Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.
Art. 6º A prestação das informações por meio do eSocial substituirá, na forma regulamentada pelos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial, a apresentação das mesmas informações por outros meios.


Solução Oferecida

Sincronização entre o sistema de informação e os métodos de trabalho dos colaboradores da empresa, melhoria nos processos, revisão das bases tributárias e troca de experiências fornecendo uma equipe multidisciplinar. Revisão preventiva e periódica abrangendo a apuração dos diversos tributos devidos a cada empresa. A prevenção continua sendo o melhor caminho para a economia financeira da empresa além e trazer tranquilidade para os gestores.


Notícias curtas

– Instrução Normativa n.º 1.657/2016: Dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação temporária de bens ao amparo do Carnê ATA.

– Resolução INSS n.º 546/2016: Dispõe sobre os procedimentos técnicos referentes ao Programa de Avaliação dos Benefícios por Incapacidade.

– Resolução Codefat 772/2016: O referido Ato, que altera o parágrafo único do artigo 1º da Resolução 771 Codefat, de 1-7-2016, determina que o pagamento do Abono Salarial relativo ao exercício de 2015/2016, não recebido pelos beneficiários participantes do PIS – Programa de Integração Social e do Pasep – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico, deverá ser efetuado no período de 28-7 a 30-12-2016.