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Informativo tributário nº 13 – Planejamento Tributário 2015 e as opções de parcelamentos em 2014

Planejamento Tributário 2015 e as opções de parcelamentos em 2014

Já ultrapassamos a metade do ano de 2014 e a previsão do mercado financeiro é que o PIB – Produto Interno Bruto cresça menos de 1% neste ano e para agravar existe a expectativa de que tenhamos uma inflação maior que a esperada. Com este cenário, é inevitável que as empresas olhem com receio para seus fluxos de caixa. Aliado a isso, há as oportunidades do Governo Federal de parcelar as dívidas tributárias através do Refis da Crise, com a Lei 12.973/2014 e do Governo do Estado do Rio de Janeiro, através do Refis Estadual – Decreto Nº 44.780/2014.

Para tomar uma decisão consciente, dois pontos precisam ser destacados: o planejamento financeiro da empresa em relação ao segundo semestre de 2014 e todo o ano de 2015 e o planejamento tributário da empresa para 2015.

Em um cenário em que a economia não cresce a passos largos, mas há a possibilidade de regularizar a situação fiscal da empresa, é essencial analisar se a empresa terá fôlego financeiro para efetuar o pagamento do parcelamento e dos tributos apurados no cotidiano. Do contrário, o empresário terá que optar entre pagar o parcelamento ou o tributo que vencerá todos os meses, e dessa forma, se a decisão tomada não for a melhor, como consequência, poderá continuar devendo aos cofres públicos.

Diante disto, é necessário que a empresa tome uma decisão consciente, planejada, com uma estrutura coerente com sua realidade fiscal e financeira para não ser atropelada pelos pagamentos do dia-a-dia. Um bom planejamento financeiro inclui o conhecimento do ciclo operacional da empresa, as despesas financeiras que possui, a negociação de prazos com clientes e fornecedores, entre outros. Já o planejamento tributário deverá levar em consideração todos os débitos em aberto, alinhar as estratégias com os possíveis impactos tributários e criar cenários com as informações obtidas de diversos setores da empresa. O cenário mais alinhado às estratégias da empresa deverá ser escolhido, e, este cenário poderá significar a mudança do Regime Tributário, melhor otimização das despesas e receitas e utilização de benefícios fiscais.

Lembrando que o Refis da Crise exige um valor de entrada para adesão do contribuinte e os dois Refis: Crise e Estadual significarão saída de caixa pelos próximos anos e não poderão ser ignorados no planejamento financeiro da empresa.

Serviço - Planejamento tributário


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Notícias curtas

  • Débitos previdenciários são inclusos pela Receita Federal no parcelamento; especial da Portaria Conjunta Nº 7 PGFN-RFB/2013. (IN Nº 1.482);
  • Aprovada normas de entrega da DITR/2014. (IN Nº 1.483);
  • Somente são passíveis de dedução, na Declaração de Ajuste Anual, as despesas médicas pagas pelo contribuinte relativas ao próprio tratamento e de seus dependentes incluídos em sua declaração. (Solução de Consulta Nº 185/2014).