Blog

Informativo tributário nº 15 – Tributação pelo Lucro Presumido: como calcular

Tributação pelo Lucro Presumido: como calcular

Escolher o Regime Tributário de uma empresa não é uma tarefa fácil. Os pontos a serem considerados são os mais diversos e envolvem a estratégia da empresa, a legislação tributária e os valores que serão efetivamente pagos. Pensando nisso, segue abaixo alguns aspectos importantes a serem considerados quando se trata de Lucro Presumido.

A opção de tributação pelo Lucro Real considera que, a partir do Lucro Contábil, são adicionadas ou excluídas as despesas e receitas não dedutíveis, aplicando-se, posteriormente, as alíquotas do Imposto de Renda e Contribuição Social. Já o Simples Nacional, recolhe, em uma única guia, todos os tributos incidentes sobre a receita operacional da empresa.

A opção de tributação pelo Lucro Presumido é muito utilizada pelas empresas, pois além de possuir uma apuração mais simples, ela pode trazer economia tributária.

Podem optar as pessoas jurídicas:

    1. cuja receita bruta total tenha sido igual ou inferior a R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), no ano-calendário anterior, ou a R$6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses em atividade no ano-calendário anterior; e

 

  1. que não estejam obrigadas à tributação pelo lucro real em função da atividade exercida ou da sua constituição societária ou natureza jurídica.

O Imposto de Renda com base no Lucro Presumido é determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.

Uma empresa de serviços, em geral e optante pelo Lucro Presumido, calcularia seu Imposto de Renda (IRPJ) e a sua Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da seguinte forma:

Serviços em Geral IRPJ CSLL
Receita Operacional R$ 150.000,00 R$ 150.000,00
Margem de lucro 32% 32%
Lucro Presumido R$ 48.000,00 R$ 48.000,00
Alíquota 15% 9%
Valores a pagar R$ 7.200,00 R$ 4.320,00

Uma empresa de comércio e optante pelo Lucro Presumido, calcularia seu IRPJ e CSLL da seguinte forma:

Comércio IRPJ CSLL
Receita Operacional R$ 150.000,00 R$ 150.000,00
Margem de lucro 8% 12%
Lucro Presumido R$ 12.000,00 R$ 18.000,00
Alíquota 15% 9%
Valores a pagar R$ 1.800,00 R$ 1.620,00

As empresas optantes por este regime de tributação deverão estar atentas aos percentuais incidentes sobre a receita, para a apuração de IRPJ, de cada atividade:

Atividades Percentuais (%)
Atividades em geral (RIR/1999, art. 518) 8,0
Revenda de combustíveis 1,6
Serviços de transporte (exceto o de carga) 16,0
Serviços de transporte de cargas 8,0
Serviços em geral (exceto serviços hospitalares) 32,0
Serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e
terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia
patológica e citopatológica, medicina nuclear e análises
e patologias clínicas
8,0
Intermediação de negócios 32,0
Administração, locação ou cessão de bens e direitos de qualquer natureza (inclusive imóveis) 32,0

Para as pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços, exceto as que prestam serviços hospitalares e as sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada, cuja receita bruta anual não ultrapassar R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), o percentual a ser considerado na apuração do lucro presumido será de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta de cada trimestre (RIR/1999, art. 519, § 4º).

Já para o cálculo da CSLL serão consideradas os seguintes percentuais sobre o lucro: 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte e 32% para:

  1. prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte;
  2. intermediação de negócios; c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

Serviço - Planejamento tributário


Solicite uma visita sem compromisso, conheça nossa equipe, nossos serviços e descubra como podemos ajudá-lo a ter segurança tributária e a otimizar os seus recursos.


Notícias curtas

  • RFB altera a Instrução Normativa nº 1.422/2013 que dispõe sobre a apresentação da Escrituração Contábil Fiscal através da Instrução Normativa nº 1.489/2014.
  • A CVM aprovou a Deliberação nº 724/2014 que dispõe sobre a Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 5.
  • RFB altera a Instrução Normativa nº 1.300/2012 que dispõe sobre a restituição das contribuições previdenciárias recolhidas indevidamente ou a maior através da Instrução Normativa nº 1.490/2014.