Blog

Informativo tributário nº 14 – PIS/PASEP e COFINS: vedado o uso de créditos de bens importados usados

PIS/PASEP e COFINS: vedado o uso de créditos de bens importados usados

A apropriação de créditos de PIS/PASEP e COFINS, decorrente de insumos, possuem diversas interpretações por parte de advogados tributaristas, contribuintes e da própria Receita Federal do Brasil.

A Lei nº 10.865, de 2004, previu, em seu art. 15, a possibilidade da pessoa jurídica adstrita à sistemática de apuração não cumulativa das Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. apurar créditos relativos às importações de bens incorporados a seu ativo imobilizado.

No entanto, a lei não foi clara em relação à importação de máquinas, equipamentos e outros bens para incorporação ao ativo imobilizado, quando os bens adquiridos forem usados. Contudo, a Instrução Normativa nº 457/2004, em seu artigo 1º veda a utilização de créditos na hipótese de bens usados.

Para esclarecer a utilização dos créditos provenientes de bens usados a Solução de Consulta nº 134/2005 permite o desconto dos créditos de COFINS-importação, calculados sobre os encargos de depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens, usados, incorporados ao ativo imobilizado. Já a Solução de Consulta nº 32/2011 veda a utilização do crédito utilizando como base legal a Instrução Normativa nº 457/2004.

Para resolver esta divergência a Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União no dia 06 de agosto a Solução de Divergência nº 9 – Cosit. Nela, o órgão expressa o entendimento de que é vedada a utilização do crédito decorrente de bens importados usados com base nos dispositivos legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 15; Instrução Normativa SRF nº 457, de 2004, art. 1º; Lei nº 9.430, de 1996, art. 48.

As empresas que têm se utilizado destes créditos nos últimos cinco anos, poderão sofrer eventuais cobranças por parte do órgão arrecadador, porém, poderão questionar judicialmente estas cobranças.

Serviço - Levantamento de crédito e débitos PIS/PASEP e COFINS


Solicite uma visita sem compromisso, conheça nossa equipe, nossos serviços e descubra como podemos ajudá-lo a ter segurança tributária e a otimizar os seus recursos.


Notícias curtas

  • Lei Complementar 147 ampliar a partir de 2015 a participação de diversas atividades no Simples Nacional.
  • Receita Federal do Brasil alerta para a diferença entre a adesão do programa de parcelamento de débitos das Leis 12.973/14 e 12.996/14.
  • MP 651 torna permanente a desoneração da folha de pagamento.
  • Remissão e anistia de débitos do ISS para a Sociedade de Profissionais Lei 5.739/2014.
  • A Instrução Normativa 1.484/14 altera para a DCTF de agosto de 2014 a manifestação de opção pelos efeitos da Lei 12.973.