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Informativo Tributário nº 149 CNPJ para plataformas de petróleo. Mercado de liquidação futura.

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Solução de Consulta Cosit nº 120/2017

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ). ESTABELECIMENTO. INSCRIÇÃO. PLATAFORMA DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO. ENDEREÇO. A plataforma de produção e exploração de petróleo e gás natural é caracterizada como estabelecimento da pessoa jurídica, sujeitando-se à inscrição no CNPJ. Para esse fim, o endereço será o mesmo daquele estabelecimento da entidade proprietária ou arrendatária, em terra firme, que tenha localização mais próxima da plataforma. Estabelecimento da pessoa jurídica é o elemento definido pelo § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1.634, de 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa (IN) nº 1.634, de 2016, arts. 2º, e 3º, §§ 2º, 3º e 4º.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EMENTA: CONSULTA SOBRE DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA. PARCIAL. Não produz efeitos a consulta em tese, com referência a fato genérico, ou, ainda, que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida;
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, inc. II.

Solução de Consulta Cosit nº 168/2016

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
EMENTA: MERCADO DE LIQUIDAÇÃO FUTURA. SWAP. MERCADO DE BALCÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
Na expressão “mercado de liquidação futura” utilizada pelo art. 32 da Lei nº 11.051, de 2004, estão compreendidas as operações de swap realizadas em mercado de balcão nos termos da Resolução Bacen nº 3.505, de 2007.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.051, de 2004, art. 32; IN RFB nº 575, de 2005, art. 1º; Resolução Bacen nº 3.505, de 2007.

Solução de Consulta Cosit nº 162/2016

ASSUNTO: REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA (RERCT)
EMENTA: RERCT. CONTA CONJUNTA. TITULARIDADE EFETIVA DE UM ÚNICO PARTICIPANTE. O postulante ao RERCT, proprietário efetivo de todos os recursos constantes de conta conjunta, deve declarar em sua própria Dercat todos esses recursos, fazendo constar a identificação dos demais participantes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 1º, §1º; 2º, V da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, Arts. 2º, V; 4º; 7º, II e §1º; 11.


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Notícias Curtas
– Instrução Normativa nº 1.692/2017: Altera o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe a respeito de orientação aos contribuintes quanto à utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, a partir do ano-calendário de 2017.

– Instrução Normativa nº 1.693/2017:
Aprova, para o ano-calendário de 2017, o programa multiplataforma Ganhos de Capital, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

– Instrução Normativa nº 1.694/2017: Aprova, para o ano-calendário de 2017, o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

– Instrução Normativa nº 1.696/2017:
Aprova, para o exercício de 2017, o programa multiplataforma da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.