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Informativo Tributário nº 159 Crédito de PIS e COFINS: Bens e serviços sujeito à alíquota zero. PIS e COFINS sobre venda de resíduos

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Solução de Consulta Cosit nº 227/2017

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. VEDAÇÕES DE CREDITAMENTO. É vedada a apropriação de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep em relação a bens e serviços adquiridos em operações não sujeitas à incidência ou sujeitas à incidência com alíquota zero ou com suspensão dessa contribuição, independentemente da destinação dada aos bens ou serviços adquiridos. É vedada a apropriação de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep em relação a bens e serviços adquiridos em operações beneficiadas com isenção e posteriormente: a) revendidos; ou b) utilizados como insumo na elaboração de produtos ou na prestação de serviços que sejam vendidos ou prestados em operações não sujeitas ao pagamento dessa contribuição. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº10.637/2002, arts. 3º, § 2º, II, e 5º, III. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. VEDAÇÕES DE CREDITAMENTO. É vedada a apropriação de créditos da Cofins em relação a bens e serviços adquiridos em operações não sujeitas à incidência ou sujeitas à incidência com alíquota zero ou com suspensão dessa contribuição, independentemente da destinação dada aos bens ou serviços adquiridos. É vedada a apropriação de créditos da Cofins em relação a bens e serviços adquiridos em operações beneficiadas com isenção e posteriormente: a) revendidos; ou b) utilizados como insumo na elaboração de produtos ou na prestação de serviços que sejam vendidos ou prestados em operações não sujeitas ao pagamento dessa contribuição. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº10.833/2003, arts. 3º, § 2º, II, e 6º, III.

Solução de Consulta Cosit nº 210/2017

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. VENDAS DE DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS OU APARAS. NÃO EXIGÊNCIA DE ATIVIDADE ECONÔMICA ESPECÍFICA.
A aplicação da suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep no caso de venda de desperdícios, resíduos ou aparas especificados no art. 47 da Lei nº 11.196, de 2005, para pessoa jurídica que apure o imposto de renda com base no lucro real, prevista no art. 48 dessa Lei, independe da atividade econômica da pessoa jurídica vendedora ou compradora.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.196, de 2005, arts. 47 e 48.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. VENDAS DE DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS OU APARAS. NÃO EXIGÊNCIA DE ATIVIDADE ECONÔMICA ESPECÍFICA.
A aplicação da suspensão da incidência da Cofins no caso de venda de desperdícios, resíduos ou aparas especificados no art. 47 da Lei nº 11.196, de 2005, para pessoa jurídica que apure o imposto de renda com base no lucro real, prevista no art. 48 dessa Lei, independe da atividade econômica da pessoa jurídica vendedora ou compradora.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.196, de 2005, arts. 47 e 48.


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Notícias curtas
– Ato Declaratório Executivo Cofis nº 32/2017:
Dispõe sobre as regras aplicáveis à assinatura da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário 2016 a ser entregue.

– Ato Declaratório Executivo Cofis nº 30/2017:
Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 3 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

– Ato Declaratório Executivo Cofis nº 29/2017:
Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD).