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Informativo tributário nº 16 – Tributação pelo Lucro Real: o que considerar

Tributação pelo Lucro Real: o que considerar

O que é o Lucro Real?
A opção de tributação pelo Lucro Real tributa a empresa através do “lucro real” que ela apurou. Para fins da legislação do Imposto de Renda, a expressão “lucro real” significa o próprio lucro tributável, e distingue-se do lucro líquido apurado contabilmente.

De acordo com o art. 247 do RIR/1999, lucro real é o lucro líquido do período de apuração, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações, prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal. A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância as leis comerciais.

Quem está obrigado à apuração pelo Lucro Real?
A pessoa jurídica, cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido. (Redação dada pela Lei nº 12.814, de 16 de maio de 2013) Ou seja, as empresas com receita bruta total superior estão obrigadas ao Lucro Real.

Qual é o período de apuração do Lucro Real?
As pessoas jurídicas poderão apurar o imposto de renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado, determinado por períodos de apuração trimestrais encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.

A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real poderá, opcionalmente, pagar o imposto de renda mensalmente, determinado sobre base de cálculo estimada. Nessa hipótese, deverá fazer a apuração anual do lucro real em 31 de dezembro de cada ano-calendário.

O que considerar na escolha do Lucro Real?
As empresas que optarem pelo Lucro Real deverão estar atentas ao volume de obrigações acessórias que este regime possui. É importante conhecer a margem de lucro da empresa e as despesas que ela possui para saber se a opção pelo Lucro Real é a melhor escolha. É preciso mudar o pensamento, entender a legislação e aplica-la na empresa.

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Notícias curtas

  • Receita Federal inclui serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para consulta de Comprovante de Pagamento – Darf e DJE com acesso por código de acesso. (Ato Declaratório Executivo nº 26 – CODAC).
  • Os créditos de PIS-Pasep/COFINS sobre vale-transporte, vale-alimentação, vale-refeição, fardamento ou uniforme deverão ser considerados nas atividades de prestação de serviço de limpeza, conservação e manutenção. (Solução de Consulta COSIT nº 219/2014)
  • Autorizada a redução do Imposto de Importação de bens de capital (BK) e de produtos de informática e telecomunicações (BIT) pela CAMEX. (Resolução CAMEX nº 66/2014)