Blog

Informativo Tributário nº 162 PIS e COFINS sobre reembolso de despesas, pedra britada e areia para a construção civil

img_info162

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 339, DE 26 DE JUNHO DE 2017
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. REPARAÇÃO DE BENS SOB GARANTIA DO REPRESENTADO. REEMBOLSO DE DESPESAS.
A apuração cumulativa do PIS/Pasep tem como base de cálculo toda e qualquer receita auferida pela pessoa jurídica, salvo as expressamente excluídas por lei. Sendo assim, os montantes recebidos por representantes comerciais a título de reembolso, pelo valor de custo, de peças utilizadas por eles na reparação de bens sob garantia de seus representados integram a referida base de cálculo. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º, caput; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, IV.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. REPARAÇÃO DE BENS SOB GARANTIA DO REPRESENTADO. REEMBOLSO DE DESPESAS.
A apuração cumulativa da Cofins tem como base de cálculo toda e qualquer receita auferida pela pessoa jurídica, salvo as expressamente excluídas por lei. Sendo assim, os montantes recebidos por representantes comerciais a título de reembolso, pelo valor de custo, de peças utilizadas por eles na reparação de bens sob garantia de seus representados integram a referida base de cálculo.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º, caput; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, IV.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 332, DE 22 DE JUNHO DE 2017
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: COMERCIALIZAÇÃO DE PEDRA BRITADA, AREIA PARA CONSTRUÇÃO CIVIL E AREIA DE BRITA. REGIME DE INCIDÊNCIA.
As receitas decorrentes de operações de comercialização de pedra britada, de areia para construção civil e de areia de brita estão sujeitas à incidência cumulativa da Contribuição ao PIS/Pasep desde 25 de julho de 2012. As pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real como forma de apuração do IRPJ que obtiveram tais receitas devem, a partir daquela data, aplicar a alíquota de 0,65% para apuração do valor devido ao título dessa Contribuição Social, sem direito a desconto de créditos. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 8º, XII; Lei nº 12.693, de 2012, arts. 6º e 11; Lei nº 12.715, de 2012, art. 59.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: COMERCIALIZAÇÃO DE PEDRA BRITADA, AREIA PARA CONSTRUÇÃO CIVIL E AREIA DE BRITA. REGIME DE INCIDÊNCIA.
As receitas decorrentes de operações de comercialização de pedra britada, de areia para construção civil e de areia de brita estão sujeitas à incidência cumulativa da Cofins desde 28 de dezembro de 2012. As pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real como forma de apuração do IRPJ que obtiveram tais receitas devem, a partir daquela data, aplicar a alíquota de 3% para apuração do valor devido ao título dessa Contribuição Social, sem direito a desconto de créditos. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, XXIX; Lei nº 12.766, de 2012, art. 3º.


Solução oferecida
Consultoria tributária. A legislação tributária é vasta e complexa. Somado a isso, as empresas possuem um grande volume de obrigações acessórias a serem cumpridas com pesadas multas e normalmente trabalham com uma equipe muito enxuta. A consultoria tributária visa auxiliar a empresa numa parceria que garante a tranquilidade e segurança de que os processos desenvolvidos estão sendo realizados de forma correta e confiável. Entre em contato conosco e agende uma visita.


Notícias curtas
– Instrução Normativa nº 1.712/2017: Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

– RESOLUÇÃO CGES Nº 9/2017: Dispõe sobre o ambiente de produção restrita, que inicia a fase de testes do projeto eSocial para as empresas. A disponibilização será dividida em duas etapas, sendo a primeira no período de 26 de junho a 31 de julho de 2017, para as empresas de Tecnologia da Informação – T.I., e a segunda no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2017 para todas as empresas.

– Ato Declaratório Executivo Cosit nº 25/2017:
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de junho de 2017.