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Informativo tributário nº 17 – Simples Nacional: o que considerar

Simples Nacional: o que considerar

A carga tributária no Brasil sempre foi motivo de preocupação para o empresário brasileiro. Aos que podem escolher o regime tributário, fica confuso tomar uma decisão em meio a tantas leis e detalhes que parecem imperceptíveis. E o objetivo do contribuinte é pagar menos tributos sem burlar a lei. Isto, por outro lado, configura um trabalho hercúleo.

As microempresas e empresas de pequeno porte no país poderão optar pelo Simples Nacional. Este é um regime tributário simplificado que visa incentivar a formalização das pequenas empresas no país. Porém, os empresários deverão estar atentos antes de fazer esta opção.

Qual é o objetivo do Simples Nacional?
Dar tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere a apuração e recolhimento dos impostos e contribuições dos quatro níveis de arrecadação mediante regime único , inclusive obrigações acessórias; ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias; ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.

Qual é o conceito de micro e pequena empresa?
A sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que. no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Qual é o conceito de Receita Bruta?
Considera-se receita bruta, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Quais os impostos e contribuições contemplados na arrecadação única do Simples Nacional?

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
  • Contribuição para o PIS/PASEP;
  • Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;*
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; e
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

*Ver exceções na Lei Complementar 123/2006.

A Lei Complementar 123/2006 foi alterada pela Lei Complementar 147/2014 e incluiu algumas atividades que poderão optar pelo Simples Nacional, pois não são todas as atividades contempladas pela Lei. Para estas atividades inseridas com a alteração, é interessante verificar se a entrada no Simples Nacional trará economia tributária para a empresa.

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Notícias curtas

  • Medida Provisória Nº 651/2014 foi prorrogada por 60 dias. (Ato CN Nº 34/2014).
  • Ressarcimento de crédito presumido de COFINS/PIS-PASEP: procedimento especial. (Portaria MF Nº 348/2014).
  • Decreto Nº 8.300/2014 promulga acordo entre Brasil e França em Matéria de Previdência Social.