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Informativo Tributário nº 201 RFB esclare a tributação de PIS e COFINS para os prestadores de serviços de saúde.

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O regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins previsto na Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, XIII, c/c art. 15, V, só abrange as receitas auferidas em decorrência da prestação de serviços a terceiros pelas pessoas jurídicas citadas no referido art. 10, XIII, (hospitais, prontos socorros, clínicas médicas, etc).

O negócio jurídico em que determinado particular concede onerosamente a terceiros autorização para o exercício de atividades econômicas em seu estabelecimento não se confunde com a prestação de serviços por esse particular. Consequentemente, sujeitam-se ao regime de apuração não cumulativa as receitas auferidas em decorrência do referido negócio pelas pessoas jurídicas citadas no art. 10, XIII, da Lei nº 10.833, de 2003, que forem tributadas pelo imposto de renda com base no lucro real. Parcialmente vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 387, de 31 de agosto de 2017, publicada no DOU de 6 de setembro de 2017.

Crédito de PIS e COFINS sobre fretes

Quando for permitido o creditamento relativo ao bem adquirido, é possível, consequentemente, a constituição de créditos a serem descontados da Cofins e do Pis, no regime de apuração não cumulativa, calculados sobre o custo do frete na aquisição de mercadorias a serem revendidas e de bens utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, desde que o serviço de transporte seja contratado com pessoa jurídica domiciliada no País e suportado pelo adquirente dos bens, visto que o valor do frete integra o custo de aquisição destes. (Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4.017/2018)


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Notícias curtas
– Instrução Normativa RFB nº 1.805/2018: Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.784, de 19 de janeiro de 2018, que regulamenta, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018.

– Ato Declaratório Executivo Codac nº 6/2018: Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) no caso em que especifica.

– Portaria PGFN nº41/2018: Altera a Portaria PGFN nº 29, de 12 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) de que trata a Lei nº 13.606, de 9 janeiro de 2018, para os débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.