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Informativo Tributário nº 203 O que fazer quando a empresa rural está impedida de realizar retenções do INSS.

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Na situação em que a empresa adquirente da produção rural encontra-se impedida de realizar a retenção das contribuições, por força de decisão em ação judicial movida pelo produtor rural, a adquirente fica desobrigada do cumprimento da obrigação principal, que é o recolhimento da contribuição, e da obrigação acessória, que é a informação do valor devido na GFIP, devendo ser observado o procedimento previsto no Ato Declaratório Executivo Codac nº 6, de 2015.

Diferentemente, a existência de decisão judicial não transitada em julgado em ação movida pela empresa adquirente de produção de produtor rural pessoa física (segurado contribuinte individual ou segurado especial) que suspenda a obrigação prevista no inciso IV do art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991, não a desobriga do recolhimento da contribuição, caso, ao final, a decisão não lhe seja favorável.

Neste caso, as contribuições devem ser informadas na GFIP da empresa adquirente sob pena de, constatado o descumprimento desta obrigação, ser realizado o lançamento do crédito tributário para prevenir a decadência em seu nome, não sendo aplicáveis ao caso os procedimentos do Ato Declaratório Executivo Codac nº 6, de 2015.
A empresa adquirente pode obter a Certidão Positiva Com Efeito de Negativa mediante apresentação, nos postos de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil, da decisão judicial que suspendeu a obrigação de recolhimento da contribuição de que trata o art. 25 da Lei nº 8.212, de 1991.(Solução de Consulta Cosit nº 64/2018)


Solução oferecida
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Notícias curtas
Portaria RFB nº 754/2018: Dispõe sobre o encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários dos Municípios e do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 11 da Lei nº 13.485, de 2 de outubro de 2017.

Força-Tarefa Previdenciária – A parceria é integrada pela Secretaria de Previdência, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, e atua no combate a crimes contra o sistema previdenciário. Na Secretaria de Previdência, a Coordenação Geral de Inteligência Previdenciária (COINP) é a área responsável por identificar e analisar distorções que envolvem indícios de fraudes estruturadas contra a Previdência. (www.previdencia.gov.br)

Benefícios – Em abril de 2018, a Previdência Social pagou 34,6 milhões de benefícios, sendo 29,9 milhões previdenciários e acidentários e, os demais, assistenciais. Houve elevação de 2,2% em comparação com o mesmo mês de 2017. Os benefícios de aposentadoria somaram 20,2 milhões. E as pensões, 7,8 milhões. (www.previdencia.gov.br)