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Informativo tributário nº 23 – Instrução Normativa nº 1.499/2014: Prorrogação da opção da Lei 12.973/2014

Instrução Normativa nº 1.499/2014: Prorrogação da opção da Lei 12.973/2014

Art. 1º Fica prorrogado para até 7 de novembro de 2014, o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa ao mês de agosto de 2014. Parágrafo único. Ficam canceladas as multas pelo atraso na apresentação das DCTF relativas ao mês de agosto de 2014 apresentadas dentro do prazo de que trata o caput.

Art. 2º O art. 3º da IN RFB nº 1.110/ 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ………………………………………………………………………..

§ 2º ………………………………………………………………………………

IV – ……………………………………………………………………………….

f) em relação ao mês de dezembro de 2014, para comunicar, se for o caso, a opção pelas regras previstas nos arts. 1º, 2º e 4º a 70 ou pelas regras previstas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973/2014.

§ 10. Na hipótese prevista na alínea “f” do inciso IV do § 2º, as pessoas jurídicas que efetuaram a comunicação da opção na DCTF relativa ao mês de agosto de 2014 poderão alterar sua opção, se assim desejarem, na DCTF relativa ao mês de dezembro de 2014.” (NR)

Art. 3º O art. 2º da IN RFB nº 1.469/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ….

§ 3º-A As manifestações realizadas na forma prevista no § 1º ou no § 3º deverão ser confirmadas ou alteradas, se as pessoas jurídicas assim desejarem, na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2014.

..” (NR)

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