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Informativo Tributário nº 256 Alíquota de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido para serviços hospitalares.

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A partir de 1º de janeiro de 2009, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na “Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia” da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Estão excluídas desse conceito as atividades de simples consultas médicas e os serviços prestados com utilização de ambiente de terceiros.

A partir de 1º de janeiro de 2009, para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL, devida pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na “Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia” da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que, a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Estão excluídas desse conceito as atividades de simples consultas médicas e os serviços prestados com utilização de ambiente de terceiros. (Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3017/2019)


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Notícias Curtas
– Solução de Consulta Cosit nº 199/2019: por falta de previsão legal, os valores relativos às devoluções de venda não podem ser deduzidos da receita bruta proveniente da comercialização de produção rural, para fins de apuração da contribuição previdenciária patronal devida por produtor rural pessoa jurídica e por agroindústria.

– Solução de Consulta Cosit nº 200/2019: contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta (CPRB) e contribuição previdenciária sobre a folha de salários.
Possibilidade de compensação entre créditos decorrentes de pagamento indevido da CPRB e as contribuições a serem retidas na folha de salário dos seus empregados.

– Solução de Consulta Cosit nº 165/2019: não se aplica o instituto da retenção de contribuição previdenciária patronal aos contratos de afretamento de embarcações para transporte de carga nas modalidades por tempo e por viagem.