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Informativo tributário nº 29 – Normatização da Lei 12.973/2014 e esclarecimento de IRRF sobre férias

Normatização da Lei 12.973/2014 e esclarecimento de IRRF sobre férias

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias.

EMENTA: FÉRIAS USUFRUÍDAS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. As férias usufruídas integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias. FÉRIAS INDENIZADAS. BASE DE CÁLCULO. NÃO INCLUSÃO. As férias indenizadas e seu respectivo adicional constitucional são parcelas que não integram o salário de contribuição para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 188, DE 27/6/2014. DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal/1988, art. 7º, inciso XVII, e 195, inciso I, alínea “a”; Lei nº 8.212/1991, arts. 22, inciso I e § 2º, e 28, inciso I e § 9º; Decreto nº 3.408/1999 – Regulamento da Previdência Social (RPS), art. 214, §§ 4º e 14; IN RFB nº 1.396/2013, art. 22.


A Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24 de novembro de 2014, dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

A IN 1.515 também aprovou os Anexos I – Utilização de Subcontas na Adoção Inicial, Ajuste a Valor Presente e Avaliação a Valor Justo, II – Aquisição de Participação Societária em Estágios e III – Contratos de Concessão de Serviços Públicos, Diferimento da Tributação do Lucro.

Foram revogadas a Instrução Normativa SRF nº 93, de 24 de dezembro de 1997, a Instrução Normativa SRF nº 104, de 24 de agosto de 1998, e a Instrução Normativa RFB nº 1.493, de 18 de setembro 2014.

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Notícias curtas

  • Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 20/2014: Dispõe sobre o pagamento ou o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido decorrentes de ganho de capital na situação em que especifica.
  • A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, em 12/11/2014, a Deliberação nº 727/14 que aprova a Orientação Técnica OCPC 07 – Evidenciação na Divulgação dos Relatórios Contábil-Financeiros de Propósito Geral.
  • A fonte pagadora está desobrigada de reter o IRRF relativo à verba de auxílio-creche paga aos trabalhadores até o limite de 5 anos de idade de seus filhos. (Solução de Consulta Cosit nº 290/2014)