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Informativo tributário nº 35 – Declaração Inativa 2015 e Siscoserv

Declaração Inativa 2015 e Siscoserv

A Instrução Normativa nº 1.536/2014 dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2015. Destacamos aqui alguns pontos:

    • A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2015 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2014.

 

  • Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Parágrafo único. O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

    • A DSPJ – Inativa 2015 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2015.

 

    • O serviço de recepção de declarações será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 31 de março de 2015.

 

  • Com a apresentação da DSPJ – Inativa 2015, não serão aceitas, para o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), as seguintes declarações referentes ao ano-calendário de 2014:

    I – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);

    II – Escrituração Contábil Fiscal (ECF); e

    III – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).

  • As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ – Inativa 2015.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 344

  • Data da publicação: 22 de dezembro de 2014
  • DOU: nº 247, de 22 de dezembro de 2014, Seção I, pág. 21
  • Assunto: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
  • Ementa: SISCOSERV. OBRIGAÇÃO DE REGISTRO.
    São objeto de registro no Siscoserv as informações relativas às transações realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações patrimoniais. Em relação às transações envolvendo serviços, a obrigação de prestar as informações recai sobre o tomador ou prestador do serviço residente ou domiciliado no Brasil.
    A relação em que pessoa jurídica domiciliada no Brasil assume perante pessoa jurídica domiciliada no exterior a obrigação pela prestação de serviço a uma terceiro, liberando esta última do ônus avocado, configura uma autêntica prestação de serviço na qual figuram como prestadora a pessoa jurídica estabelecida no Brasil e como tomadora a pessoa jurídica situada no exterior. Nessa situação, nasce para o prestador domiciliado no Brasil a obrigação de registro da transação no Siscoserv.


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Notícias curtas

    • Lei nº 13.063/2014 altera a Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, para isentar o aposentado por invalidez e o pensionista inválido beneficiários do Regime Geral da Previdência Social – RGPS de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 (sessenta) anos de idade.

 

    • A Instrução Normativa nº 1.534/2014 altera a Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.

 

    • A Instrução Normativa nº 1.535/2014 altera a Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, que institui a Declaração de Serviços Médicos (Dmed).

 

  • As Medidas Provisórias 664 e 665 de 2014 modificaram as normas de concessão de benefícios previdenciários altera Seguro-Desemprego e Abono do PIS.