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Informativo Tributário nº 351 Responsabilidade tributária no VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre.

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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 70, DE 29 DE MARÇO DE 2021

O resgate de planos de Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), ainda que por determinação judicial, configura hipótese de incidência do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza no momento de aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda.

Os rendimentos decorrentes do resgate das cotas de VGBL devem ser tributados conforme a opção pelo regime de tributação nos termos do art. 1º c/c o art. 3º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004.

A responsabilidade pela obrigação tributária é imputada ao contribuinte que mantém relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador, no caso de resgate de planos de VGBL. A tributação independe da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para tanto, o benefício, ainda que indiretamente, do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título.

Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br


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