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Informativo Tributário nº 376 Incidência do imposto sobre honorários de advogado recebidos via ação judicial.

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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.012, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

Os honorários sucumbenciais pagos a advogado por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), relativos a processos judiciais em que ele atuou contra a fonte pagadora, cujas decisões transitaram em julgado em anos_calendário anteriores, submetem-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte na forma do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988.

Fonte: in.gov.br


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