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Informativo tributário nº 62 – Cronograma do PIS 2015-2016. EFD-Contribuições para empresas imunes e isentas.

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Resolução CD/PIS/PASEP nº 2/2015

Autoriza o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional – RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2015/2016.

PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

NASCIDOS EM RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
JULHO 22.07.2015 30.06.2016
AGOSTO 20.08.2015 30.06.2016
SETEMBRO 17.09.2015 30.06.2016
OUTUBRO 15.10.2015 30.06.2016
NOVEMBRO 19.11.2015 30.06.2016
DEZEMBRO 17.12.2015 30.06.2016
JANEIRO / FEVEREIRO 14.01.2016 30.06.2016
MARÇO / ABRIL 16.02.2016 30.06.2016
MAIO 17.03.2016 30.06.2016
JUNHO

Solução de Consulta Cosit nº 175/2015

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: EFD-CONTRIBUIÇÕES. PESSOAS JURÍDICAS IMUNES E ISENTAS DO IRPJ. OUTROS TRIBUTOS APURADOS. MONTANTE MÍNIMO DE OBRIGAÇÃO. LIMITE LEGAL.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP COM BASE NA FOLHA DE SALÁRIOS. RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
A EFD-Contribuições alcança as apurações do PIS/PASEP e da Cofins incidentes sobre a receita e da CPRB relacionadas às operações e prestações praticadas pelo próprio contribuinte. Os valores apurados a título de PIS/Pasep sobre Folha de Salários e aqueles relativos às retenções efetuadas sobre os serviços a ele prestados não constituem fato gerador da referida obrigação tributária acessória e não são objeto da escrituração fiscal digital.
A pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ deverá apresentar a EFD-Contribuições se o montante total mensal apurado a título de PIS/PASEP e/ou da Cofins incidentes sobre a receita ou de CPRB for superior a R$ 10.000,00. O que esclarece o § 5º do art. 5º da IN RFB nº 1.252, de 2012, é que a pessoa jurídica imune ou isenta ao IRPJ, que estiver dispensada de apresentar a EFD-Contribuições por não ultrapassar aquele limite, passará a ter a obrigação de apresentá-la a partir do mês do ano em curso em que o valor das contribuições nele apuradas for superior a R$ 10.000,00, permanecendo assim obrigada por todos os meses subsequentes, ainda que o montante apurado em qualquer deles seja igual ou inferior ao limite. O valor de R$ 10.000,00, que delimita a obrigatoriedade ou não de apresentação da EFD-Contribuições, refere-se à apuração mensal do PIS/PASEP e/ou da Cofins incidentes sobre a receita, ou da CPRB, e não ao valor acumulado dos meses já transcorridos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 1° de março de 2012, art.s 1°, 2°, 4° e 5°.

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Notícias curtas

    • Instrução Normativa nº 1.572/2015: Aprova o Guia Aduaneiro para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.

 

    • Instrução Normativa nº 1.573/2015: Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e dá outras providências.

 

  • Portaria TEM nº 945/2015: Dispõe sobre a autorização transitória para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o artigo 68, parágrafo único, da CLT.