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Informativo tributário nº 70 – Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.064/2015.

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Termina esse mês o prazo para a consolidação do REFIS:

A consolidação e a compensação dos prejuízos fiscais deverão ser realizadas exclusivamente nos sítios da RFB ou PGFN na Internet, nos endereços http://www.receita.fazenda.gov.br ou http://www.pgfn.gov.br , até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia de término dos períodos abaixo, observando-se o seguinte:

    • de 8 a 25 de setembro de 2015, deverão adotar os procedimentos todas as pessoas jurídicas, exceto aquelas relacionadas no inciso II; e

 

  • de 5 a 23 de outubro de 2015, deverão adotar os procedimentos todas as pessoas físicas, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e as pessoas jurídicas omissas na apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano-calendário de 2013.

Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015

Dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.

Esta Instrução Normativa disciplina a cobrança e o recolhimento do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos auferidos nos mercados financeiros e de capitais, por investidores residentes ou domiciliados no País e no exterior, em 3 (três) Capítulos assim dispostos:

    1. o Capítulo I dispõe sobre a tributação das aplicações em fundos de investimento de residentes ou domiciliados no País;

 

    1. o Capítulo II dispõe sobre a tributação das aplicações em títulos ou valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável de residentes ou domiciliados no País;

 

  1. o Capítulo III dispõe sobre a tributação das aplicações em fundos de investimento e em títulos e valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável de residentes ou domiciliados no exterior.

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Notícias curtas

    • Prazo de entrega da ECF: A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. Ou seja, a ECF em relação ao ano calendário 2014 será entregue em 30/09/2015.

 

    • Resolução CFC nº 1409/12: Aprova a ITG 2002 – Entidade sem Finalidade de Lucros. Esta revisão da Interpretação Técnica Geral traz mudanças na contabilidade do Terceiro Setor.

 

  • Instrução Normativa RFB nº 1.586/2015: Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC).