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Informativo tributário nº 76 – Base de cálculo de cessão de direitos adquiridos de terceiros. Acondicionamento e recondicionamento de produto caracteriza industrialização

Man inspecting boxes in distribution warehouse
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Solução de Consulta DISIT/SRRF07 Nº 7044, de 22 de setembro de 2015

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. CESSÃO DE DIREITOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. Os valores auferidos com a cessão de direitos adquiridos de terceiros configuram receita bruta de pessoa jurídica optante pelo lucro presumido cujo objeto social seja transacionar esses créditos. A base de cálculo do IRPJ deve ser apurada com a utilização do percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta. VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 223 – Cosit, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 15 da Lei nº 9.249, de 1995; arts. 1º e 25, I, da Lei nº 9.430, de 1996; e art. 31 da Lei nº 8.981, de 1995, caput e parágrafo único. ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL. Não produz efeitos a consulta que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida. DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 46 e 52, I e VIII, do Decreto nº70.235, de 1972; e art. 18, II, da IN RFB nº 1.396, de 2013.

 

Solução de Consulta DISIT/SRRF07 Nº 7039, de 24 de agosto de 2015

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
EMENTA: ACONDICIONAMENTO E REACONDICIONAMENTO. PRODUTO IMPORTADO. COLOCAÇÃO DE NOVA EMBALAGEM COM LOGOMARCA. A colocação de embalagem em produtos tributados adquiridos de terceiros, mesmo em substituição da original, salvo quando se destine ao simples transporte do produto, caracteriza industrialização por acondicionamento ou reacondicionamento.VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N.º 15, DE 13 de JANEIRO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n.º 7.212, de 2010 – RIPI/2010, arts. 4.º, inciso IV, e 6.º; Pareceres Normativos CST n.ºs 460, de 1970; 520, de 1971; e 66, de 1975.
ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal
EMENTA: INEFICÁCIA DA CONSULTA. Declara-se a ineficácia da consulta quando não indicado o dispositivo da legislação tributária sobre o qual recai a dúvida apresentada e/ou quando se tratar de matéria procedimental, denotando objetivar a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB n.º 1.396, de 2013, art. 18, incisos I e XIV.

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Notícias curtas

    • Mensagem de veto total nº 441 de 22.10.2015 – Projeto de Lei Complementar nº 274, de 2015 (nº 124/15 – Complementar na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal”.

 

    • Lei nº 13.176, de 21.10.2015 – Acrescenta inciso IX ao art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para outorgar privilégio especial, sobre os produtos do abate, ao credor por animais.

 

  • Lei nº 13.175, de 21.10.2015 – Acrescenta art. 2o-A à Lei no 10.962, de 11 de outubro de 2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, para obrigar a informação do preço por unidade de medida na comercialização de produtos fracionados em pequenas quantidades.