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Informativo Tributário nº 178 Pagamento de precatório não é tributável. Colocação de nova embalagem é industrialização

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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 10011, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física
EMENTA: PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS POSTERIOR AO FALECIMENTO DO AUTOR DA AÇÃO JUDICIAL. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. CONTRIBUINTE.
Valores referentes a precatórios pagos aos sucessores, decorrentes de ação judicial cujo autor faleceu sem deixar bens, não se enquadram como herança. Tais valores constituem rendimentos tributáveis, em relação aos quais os sucessores revestem a condição de contribuintes.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 198, DE 5 DE AGOSTO DE 2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), arts. 43, 45 e 111; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR/1999), arts. 2º, caput e § 2º, 37, 38 e 39, inciso XV.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 10013, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados
EMENTA:ACONDICIONAMENTO E REACONDICIONAMENTO. PRODUTO IMPORTADO. COLOCAÇÃO DE NOVA EMBALAGEM COM LOGOMARCA.
A colocação de embalagem em produtos tributados adquiridos de terceiros, mesmo em substituição da original, salvo quando se destine ao simples transporte do produto, caracteriza industrialização por acondicionamento ou reacondicionamento.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 15, DE 13 DE JANEIRO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 7.212, de 2010 (Ripi/2010), arts. 4º, inciso IV, e 6º; Pareceres Normativos CST nos 460, de 1970, 520, de 1971, e 66, de 1975; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 22.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF05 Nº 5018, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017

ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS. O serviço isolado de instalação e montagem de estrutura metálica, por empresa que não a fabricou, é tributado pelo Anexo III. Mas quando for executado pelo próprio fabricante dela, é tributado pelo Anexo II. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 201, DE 5 DE AGOSTO DE 2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 4º, II, § 5º-B, IX, § 5º-C, I, § 5º-I, VI; ADI RFB nº 8, de 2013.


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Notícias Curtas
– Instrução Normativa RFB nº: 1.757/2017: Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2017 e a situações especiais ocorridas em 2018 (Dirf 2018) e o Programa Gerador da Dirf 2018 (PGD Dirf 2018).

– Instrução Normativa RFB nº: 1.758/2017: Altera a Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, que institui a Declaração de Serviços Médicos (Dmed).

– Instrução Normativa RFB nº: 1.759/2017: Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.