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Mais um debate sobre a reforma tributária.

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Esta semana estive em um debate na Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ. O tema foi a reforma tributária. Os argumentos foram muito bem apresentados, mas trouxeram questionamentos devido à complexidade do tema. Abaixo fiz um resumo de tópicos que são relevantes dentro do debate da reforma tributária.

Imposto sobre bens e serviços (IBS)

        • O objetivo do tributo é que seja não cumulativo. Desta forma, apenas o valor agregado será tributado não onerando a cadeira produtiva.

        • Sobre os créditos no regime não cumulativo, todos os insumos gerarão crédito na nova tributação. A reforma não visa diminuir a carga tributária, mas desburocratizar o sistema tributário nacional e, consequentemente, o número de obrigações tributárias acessórias. Assim, a reforma trará uma economia indireta em relação ao tempo despendido e à quantidade de mão de obra necessária para a realização destas obrigações.

        • A tributação sobre o consumo será paga pelo contribuinte/consumidor não sobrecarregando as empresas. Com isso, haverá mais transparência nos tributos pagos. Destaca-se que a tributação acontecerá no local de consumo e não de produção do bem ou serviço.

        • Alíquota única de 25% com a seguinte distribuição: 9% União, 14% Estados e 2% Municípios. Através da alíquota única é possível transparência e cidadania fiscal.

        • Sem benefícios fiscais relacionados a tributos sobre o consumo, pois contribuinte de fato será o consumidor.

Agência Tributária Nacional (ATN)
        • A agência será uma Sociedade Anônima com uma governança tripartite (União, Estados e Municípios).

        • A governança corporativa será um pilar da agência, sendo a sua gestão desvinculada de aspectos político-partidários.

        • A agência devolverá os créditos tributários imediatamente (até 60 dias) para os mais pobres.

        • Não haverá o condicionamento da liberação do crédito tributário para o contribuinte/consumidor ao pagamento do tributo efetuado por parte do fornecedor. O contribuinte não deverá ter o papel de fiscal tributário, obrigação esta que pertencerá à agência.

        • A agência fará a gestão dos valores arrecadados.

Decorrente destes apontamentos alguns questionamentos surgem:
        • Como harmonizar a tributação para, de fato, diminuir drasticamente o contencioso tributário no judiciário?

        • Como controlar a agência tributária impedindo que seja utilizada politicamente?

        • A alíquota única prejudica alguns setores?

        • Se a tributação será sobre o consumo, como ficará a situação dos estados/municípios produtores?

        • Qual é o impacto da não seletividade do tributo?

        • Qual será o tratamento tributário para os produtos e serviços digitais?

A reforma tributária afetará a toda sociedade e por ela deve ser discutida. Debater sobre o tema é um exercício de cidadania.


A Lopes, Machado Auditores não se responsabiliza, nem de forma individual, nem de forma solidária, pelas opiniões, idéias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es).