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O Compliance como blindagem da marca

O Compliance como blindagem da marca

Quanto vale a sua empresa? Esta pergunta todo sócio faz periodicamente sobre sua empresa. Mas será que ela pode perder o valor rapidamente?

Temos visto na atual crise, uma série de empresas apresentando dificuldades financeiras com a queda nas suas vendas, e às vezes, também com incrementos significativos dos seus custos. Quando andamos pelas ruas da cidade, podemos perceber lojas tradicionais e outros estabelecimentos estão fechando as portas. A crise tem feito suas vítimas implacavelmente, e às vezes, até de forma avassaladora e dura.

Contudo, nada pode ser pior para uma empresa e seus sócios do que ver o nome da empresa na mídia, envolvida num processo de corrupção e/ou de lavagem de dinheiro. No primeiro instante, mais do que o nome, a sua marca desce ladeira abaixo, na desconfiança e no descrédito, não só dos seus clientes e fornecedores, mas também da população que vê os seus recursos mal administrados e quase sempre escassos para suprir as necessidades básicas da cidadania – saúde, educação, prestação de serviços…

Quanto vale a sua marca? Hoje, temos ouvido falar bastante em governança corporativa, leis de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, controles internos e o termo em inglês – Compliance.

A propósito, a Lei anticorrupção veio premiar com redução da multa, as empresas que possuírem uma governança corporativa e um compliance efetivos. Porém, não adianta só criar os controles, os canais de comunicação, todo um sistema de condução das denúncias, etc., se não for feita uma avaliação periódica de que tudo o que foi feito está funcionando e se está de acordo com as normas estabelecidas. Neste contexto, o compliance vem assumindo vital importância no controle e detecção da prática de ilícitos e blindando imagem e a marca da empresa, uma vez que ele avalia se todos o processo de governança e de controles internos estão cumprindo os seus papéis com eficácia.

Em abril de 2015, uma pesquisa apontava que apenas 20% das empresas possuíam governança e compliance. Efetivamente, é um número pequeno para o que está previsto na legislação tanto quanto anticorrupção, quanto a lavagem de dinheiro.

Cabe ressaltar que alguns dirigentes de empresas pensam que os crimes de lavagem de dinheiro estão sendo tratado apenas em alguns seguimentos supervisionados como Banco Central, Susep e CVM. A Lei 9.613 não faz distinção com relação ao tipo de empresa ou segmento. Ela alcança todas as empresas.

A questão que fica no ar é: os sócios e dirigentes irão reduzir o risco das empresas, implantando uma governança e um compliance e melhorar a gestão ou irão conviver com esse risco? A escolha poderá representar uma gestão antenada com o mercado e voltada para a melhorar nos controles da empresa ou uma gestão de riscos em que a qualquer momento sua empresa poderá teu o nome e marca com uma imagem negativa junto ao mercado! Isto sem falar que todo o processo de governança e compliance apontam para um mercado seletivo em que as empresas que tiverem este processo serão vistas com “bons olhos” pelos seus parceiros comerciais.