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Planejamento tributário para a pessoa física.

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Hoje é o último dia de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. E todos os anos vejo pessoas se surpreendendo com os valores a pagar. Reclamam do governo, das empresas, do sindicato e, claro, do país. No entanto, o artigo 3º do Código Tributário Nacional estabelece que o tributo é uma prestação pecuniária compulsória. O que isto significa? Que recolher tributos não é opcional.

Se não é opcional e não desejamos andar às margens da lei, o que nos resta? Planejar. Então este artigo é para quem deseja não se enrolar com o Imposto de Renda. Aqueles que não se importam de sonegar, não precisam ler este artigo. Aliás, não precisam fazer nada.

Bom, para quem é obrigado a enviar a declaração de Imposto de Renda, é importante lembrar que a declaração sempre vence em abril do ano seguinte. Portanto, ao longo do ano deverá guardar todos os documentos necessários para a declaração. Caso não saiba quais são, pergunte a um contador, pesquise na internet ou leia o manual da Receita Federal. Mas não deixe para procurar por papéis e informações em abril. Separe em uma pasta as despesas médicas, de aluguéis, estudos e também de dependentes, se houver.

Outro destaque é conversar com o cônjuge sobre quem declarará o filho como dependente, caso haja apenas um. Os dois não podem declarar o mesmo dependente. Mas caso haja mais de um filho, cada um pode declarar um filho. A Receita Federal tem fiscalizado pontualmente as deduções informadas nas declarações e autuado de forma rigorosa as fraudes. As despesas do dependente também poderão ser deduzidas do Imposto de Renda, gerando uma boa economia tributária.

Também destaco que o contribuinte que possui mais de uma fonte deverá verificar se há retenção nestas fontes. Caso não haja, verifique se não seria mais vantajoso fazer o Carnê-Leão todos os meses e recolher os tributos mensalmente ao invés de esperar abril do mês seguinte para pagar o imposto devido. Por falar em Carnê-Leão, pessoas que recebem de pessoas físicas ou são autônomas precisam fazer o Carnê-Leão mensalmente. Para que deixar para a última hora e elaborar 12 meses de uma vez, se você pode fazer mensalmente?

Caso não seja obrigado a fazer o Carnê-Leão, pense na possibilidade de guardar o valor devido do Imposto de Renda mensalmente, ao longo do ano, e pagar uma única cota quando enviar a declaração em abril. Para aqueles que não conseguiram economizar e também não conseguem pagar em 8 cotas, é possível agendar um atendimento no Receita Federal do Brasil e parcelar em mais vezes. Não é a melhor opção, mas ao menos a obrigação tributária estará em dia.

Lembre-se também que quem entrega a declaração primeiro, recebe a restituição primeiro. As declarações são processadas conforme são entregues. Outro fato é que idosos e pessoas com doenças graves recebem a restituição nos primeiros lotes e professores também.

Quando recolhemos tributos estamos cumprindo a nossa parte como cidadãos. Outra obrigação nossa é cobrar que este dinheiro chegue a seu destino e contribua para o desenvolvimento do país. Ainda dá tempo de ser uma pessoa organizada e evitar os aborrecimentos de todos os anos à procura de informações e documentos para elaborar a declaração de Imposto de Renda.

Vamos nos organizar?