Blog

Receita fiscaliza autônomos em relação à contribuição previdenciária.

img_artigo44

Muitos profissionais autônomos foram surpreendidos em dezembro ao receberem notificações da Receita Federal do Brasil em relação à contribuição previdenciária. Alguns chegaram a questionar se o pagamento do INSS era realmente devido, quando seria o prazo de prescrição e se havia como reduzir o valor pago.

Com isso, trago alguns esclarecimentos sobre este tema e o que pode ser feito.

Primeiro: O valor é devido sim. Segundo a legislação da previdência social, todos deverão contribuir para o desenvolvimento social. O INSS não é apenas para aposentadoria. Segundo o próprio site da previdência:

No Brasil, a Previdência Social é um direito social, previsto no art. 6º da Constituição Federal de 1988 entre os Direitos e Garantias Fundamentais, que garante renda não inferior ao salário mínimo ao trabalhador e a sua família nas seguintes situações, previstas no art. nº 201 da Carta Magna:

I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II – proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

Segundo: Como a Receita Federal do Brasil descobre o valor da renda do autônomo? Através da Declaração de Imposto de Renda, da movimentação financeira e também pela Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte enviadas pelas fontes tomadoras, ou seja, quem contrata os serviços, no caso dos prestadores de serviços.

Terceiro: Quando devo pagar de INSS? 20% até o teto previdenciário. O valor mínimo de base de cálculo é o salário mínimo. O valor máximo de base é de R$ 5.645,80 para 2018, mas esta tabela é atualizada todo ano.

Quarto: Posso pedir parcelamento da dívida? Sim, em até 60 vezes, sendo as parcelas mínimas de R$ 100,00 para as pessoas físicas. Cada parcela é atualizada com o valor da Selic e deverá ser paga no último dia útil do mês.

Quinto: Posso ser autuado pela Receita Federal do Brasil? Sim, de 75% a 225% sobre o valor principal e ainda está sujeito à representação no Ministério Público Federal para a verificação de eventuais crimes contra a ordem tributária.

Sexto: Se já recolhi pelo teto previdenciário, o que faço? Deverá agendar uma visita na Receita Federal e levar todos os comprovantes de pagamentos ou que foi retido como empregado ou autônomo para baixa desta fiscalização.

Outras questões podem ser levantadas em relação à esta questão. Pesquise e se informe.


A Lopes, Machado Auditores não se responsabiliza, nem de forma individual, nem de forma solidária, pelas opiniões, idéias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es).