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Informativo tributário nº 39 – Opção pelo Simples Nacional 2015 e RAIS ano-base 2014

Opção pelo Simples Nacional 2015 e RAIS ano-base 2014  Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006.  Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2015, até o último dia útil (30/01/2015). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2015. Recomenda-se que a opção seja solicitada no início de janeiro, a fim de que o contribuinte tenha tempo suficiente para regularizar eventuais pendências apresentadas.  Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.    RAIS ano-base 2014  O prazo de entrega da declaração da RAIS, ano-base 2014, inicia-se no dia 20 de janeiro de 2015 e termina no dia 20 de março de 2015, conforme Portaria nº 10, de 9 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial em 12 de janeiro de 2015. Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 11 ou mais vinculos empregatícios deverão transmitir a declaração utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.  Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública. A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990. o MEI - Microempreendedor Individual continua dispensado da apresentação da Rais Negativa.      Solução oferecida - Consultoria fiscal e tributária Solicite uma visita sem compromisso, conheça nossa equipe, nossos serviços e descubra como podemos ajudá-lo a ter segurança tributária e a otimizar os seus recursos.               Notícias curtas STF Recurso Extraordinário nº 608.872/MG: A Corte Suprema vai analisar se incide ICMS nas compras de bens e insumos por entidade filantrópica.  Portaria 5 MTE: Restabelece adicional de periculosidade para motociclistas.  Solução de Consulta Cosit nº 348/2014: as atividades de treinamento em informática, suporte técnico e manutenção em tecnologia da informação (TI) podem optar pelo Simples Nacional a partir de 1º.01.2015.

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006.

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2015, até o último dia útil (30/01/2015). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2015. Recomenda-se que a opção seja solicitada no início de janeiro, a fim de que o contribuinte tenha tempo suficiente para regularizar eventuais pendências apresentadas.

Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

 


 

RAIS ano-base 2014

O prazo de entrega da declaração da RAIS, ano-base 2014, inicia-se no dia 20 de janeiro de 2015 e termina no dia 20 de março de 2015, conforme Portaria nº 10, de 9 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial em 12 de janeiro de 2015. Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 11 ou mais vinculos empregatícios deverão transmitir a declaração utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.

Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública. A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990. o MEI – Microempreendedor Individual continua dispensado da apresentação da Rais Negativa.

Solução oferecida - Consultoria fiscal e tributária


Solicite uma visita sem compromisso, conheça nossa equipe, nossos serviços e descubra como podemos ajudá-lo a ter segurança tributária e a otimizar os seus recursos.


Notícias curtas

    • STF Recurso Extraordinário nº 608.872/MG: A Corte Suprema vai analisar se incide ICMS nas compras de bens e insumos por entidade filantrópica.

 

    • Portaria 5 MTE: Restabelece adicional de periculosidade para motociclistas.

 

  • Solução de Consulta Cosit nº 348/2014: as atividades de treinamento em informática, suporte técnico e manutenção em tecnologia da informação (TI) podem optar pelo Simples Nacional a partir de 1º.01.2015.