As empresas deverão transmitir a EFD-IRPJ em 2015 referente ao ano-calendário 2014. Nesta nova declaração as empresas deverão informar:
I – a recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao mesmo período da EFD-IRPJ;
II – a recuperação de saldos finais da EFD-IRPJ do período imediatamente anterior, quando aplicável;
III – a associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com plano de contas referencial, definido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), por meio de Ato Declaratório Executivo;
IV – o detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo;
V – o detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo;
VI – os registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL; e
VII – os registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração.
A transmissão desta declaração acessória dispensa a empresa de entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) a partir do ano-calendário 2014 e de apresentarem o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR). No entanto, ao longo de 2014, a empresa deverá preparar-se para o preenchimento desta declaração enquanto apura os tributos e faz os ajustes necessários entre o setor fiscal e contábil.
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