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Receita Federal descarta fake news sobre fiscalizações em caso de atualização de ativos no exterior.

Receita Federal oferece prazo até 31 de maio para contribuintes regularizarem ativos no exterior com alíquota reduzida, exceto no Rio Grande do Sul, que teve prazo prorrogado.

A  Receita Federal do Brasil esclarece que não há previsão no plano de fiscalização, nem iniciativas planejadas para fiscalizar intensivamente os contribuintes que aderirem ao programa de atualização de bens e direitos no exterior, até porque a diretriz da Receita é incentivar a adesão ao programa, não o contrário. Ademais, para a maior parte dos casos, a guarda de documentação hábil que suporte do valor de mercado será suficiente para assegurar o cumprimento do disposto em lei para adesão ao programa.

A Receita Federal e a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda estão promovendo uma nova oportunidade para os contribuintes atualizarem o valor de aquisição de seus bens e direitos no exterior. Este programa, desenvolvido no contexto da “Lei das Offshores – Lei 14.754”, permite a atualização mediante o pagamento de uma alíquota reduzida de 8% no Imposto de Renda.

O principal objetivo da Receita Federal com esta medida é incentivar a adesão dos contribuintes ao programa, evitando, assim, a necessidade de ações de fiscalização intensiva. Para a maioria dos casos, a apresentação de documentação que comprove o valor de mercado dos ativos será suficiente para atender às exigências legais e garantir a participação no programa.

Vantagens da adesão

Os contribuintes que optarem por atualizar seus ativos no exterior com base neste programa não só se beneficiarão da alíquota reduzida, como também ganharão maior segurança jurídica. Com a adesão, estarão sujeitos a um regime fiscal estável, o que evita a possibilidade de futuras alterações legislativas que possam aumentar a tributação sobre os rendimentos desses ativos.

Prazos e exceções

O prazo para a atualização dos ativos no exterior termina no dia 31 de maio. No entanto, para os contribuintes domiciliados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, onde foi declarado estado de calamidade pública devido a eventos climáticos, o prazo foi estendido até 30 de agosto.

Fonte: Portal Contábeis