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Informativo Tributário nº 527 Grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GIILRAT).

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4049, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

O universo de funcionários a ser considerado na apuração da atividade preponderante está restrito ao grupo enquadrado na qualidade de segurado empregado do RGPS, nos termos dos arts. 12, I, e 13 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; art. 9º, I, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; e art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022.

Considera-se empresa os órgãos e entidades da administração pública, tais como as assembleias legislativas, identificadas com inscrição no CNPJ.

O grau de risco será apurado de acordo com a atividade efetivamente desempenhada que conte com a maior quantidade de segurados empregados e trabalhadores avulsos em cada um dos estabelecimentos da empresa.

O enquadramento da atividade nos correspondentes graus de risco é de responsabilidade da empresa.

Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br


Consultoria Tributária. A dinâmica da legislação tributária faz com que as empresas busquem parcerias para que sejam identificados pontos críticos relacionados a tributos e que afetam também os demais setores da empresa. Estar atualizado, compreender a legislação e sua aplicação é pré-requisito para o bom desenvolvimento da empresa.