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Informativo tributário nº 49 – Restituição de IRPF 2015. Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 96, de 09 de abril de 2015

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA. LEI Nº 12.546, DE 2011. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. VALE PEDÁGIO.
O valor do vale-pedágio obrigatório, instituído pela Lei nº 10.209, de 2001, não integra a receita bruta para fins de apuração da Contribuição sobre o Valor da Receita Bruta (CPRB), prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA. ART. 40 DA LEI Nº 10.865, DE 2004. A suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, de que trata o art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, não se aplica à CPRB. DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 195, inciso I, alínea “b”, e §§ 12 e 13; Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 97; Lei nº 10.209, de 2001; Lei nº 12.546, de 2011, arts. 7º a 9º.

 


Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 13 de abril de 2015.

Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014:

A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014, será efetuada em 7 (sete) lotes, no período de junho a dezembro de 2015.

Parágrafo único. O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2015), de acordo com o seguinte cronograma:

  1. 1º (primeiro) lote, em 15 de junho de 2015;
  2. 2º (segundo) lote, em 15 de julho de 2015;
  3. 3º (terceiro) lote, em 17 de agosto de 2015;
  4. 4º (quarto) lote, em 15 de setembro de 2015;
  5. 5º (quinto) lote, em 15 de outubro de 2015;
  6. 6º (sexto) lote, em 16 de novembro de 2015; e
  7. 7º (sétimo) lote, em 15 de dezembro de 2015.

Art. 2º As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2015.

Parágrafo único. Observado o disposto no caput, terão prioridade no recebimento das restituições a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a pessoa portadora de necessidades especiais e a pessoa portadora de moléstia grave, nos termos art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 3º O disposto neste Ato Declaratório Executivo não se aplica às DIRPF 2015 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações.

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Notícias curtas

    • Instrução Normativa nº 1.520/2014 dispõe sobre a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País, e dá outras providências.

 

    • Instrução Normativa RFB nº 1559/2015: Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e a Instrução Normativa SRF nº 476, de 13 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul).

 

  • Portaria MTE nº 509/2015 Altera a Portaria nº 1.129, de 23 de julho de 2014: Art. 1º A Portaria nº 1.129, de 23 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º …..o prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.