Due diligence é o procedimento metódico de análise de informações e documentos de uma determinada empresa, com objetivo predeterminado – fusões e aquisições, planejamento de reestruturações societárias, operações financeiras complexas ou processos de privatização de empresas – que resultará em um relatório das reais condições da empresa analisada.
Dirigido a potenciais compradores que buscam conhecer os riscos fiscais de todos os principais tributos a que a empresa alvo esteja sujeita, além daqueles trabalhistas e previdenciários que serão assumidos pela efetivação do negócio, riscos esses que poderão perdurar por muitos anos e, dependendo dos valores apurados, inviabilizar as operações da empresa alvo da negociação.
A necessidade de se realizar um processo de Due Diligence se faz quando:
- Compra ou venda de uma empresa;
- Fusão e cisão;
- Processos de privatização de empresas;
- Operações financeiras complexas e
- Reestruturações societárias.
Tipos de Due Diligence:
- Ambiental;
- Contábil e financeira;
- Legal;
- Tecnologia da informação;
- Tributária e
- Trabalhista.
Para um bom trabalho de Due Diligence, o auditor ou consultor deve ter senso crítico quanto ao volume e a qualidade das informações solicitadas, fazendo o cruzamento das informações de acordo com os controles internos.
- Identificando com clareza a real situação da empresa, bem como eventuais passivos que poderão afetar o preço da venda;
- Preparando para a análise de declarações e garantias do vendedor no contrato;
- Resguardando as partes envolvidas em um negócio de possíveis litígios pós-compra ou fusão.