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INFORMATIVO TRIBUTÁRIO Nº 102 – MAIO/2016

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Obrigações acessórias relacionadas aos Jogos Olímpicos. Parcerias entre a administração pública e o terceiro setor.

Instrução Normativa n.º 1.631/2016

Estabelece regras especiais sobre obrigações tributárias acessórias para as pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, relativos à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paralímpicos de 2016.
As obrigações tributárias acessórias a que estão sujeitas as pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, relativos à realização no Brasil dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paralímpicos de 2016 deverão ser cumpridas com observância do que dispõe a legislação tributária federal e, em especial, esta Instrução Normativa.
As formas e os prazos para apresentação das declarações de tributos a que estejam obrigadas as pessoas jurídicas de que trata o caput bem como as penalidades decorrentes da não apresentação ou da apresentação com incorreções dessas declarações deverão estar em conformidade com o que estabelecem as disposições normativas que regem essas declarações.

Decreto n.º 8.726/2016

Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.

O processamento das parcerias que envolvam transferência de recursos financeiros será realizado por meio da plataforma eletrônica do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – Siconv ou de outra plataforma eletrônica única que venha a substituí-lo.
Excepcionalmente, plataforma eletrônica própria de órgão ou entidade da administração pública federal já em uso no momento da publicação deste Decreto poderá ser utilizada para processamento da parceria, conforme disposto em ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, que disporá sobre sua integração com a plataforma única.

A administração pública federal adotará procedimentos para orientar e facilitar a realização de parcerias e estabelecerá, sempre que possível, critérios para definir objetos, metas, custos e indicadores de avaliação de resultados.
Os órgãos e as entidades da administração pública federal poderão editar orientações complementares, de acordo com as especificidades dos programas e das políticas públicas setoriais.


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Notícias Curtas

  • Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 550/2016: Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos sujeitos passivos para a consolidação dos débitos a serem pagos ou parcelados nos termos do art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos.
  • Lei nº 13.274, de 26.4.2016 – Altera a Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre operações de financiamento habitacional com desconto ao beneficiário concedido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para aquisição de imóveis no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV construídos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR.