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Empresas tributadas pelo Lucro Real com PIS e COFINS no Regime Cumulativo.

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As empresas tributadas pelo Lucro Presumido para fins de Imposto sobre a Renda – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL estão obrigadas à tributação de PIS e COFINS através do Regime Cumulativo. Em relação às empresas tributadas pelo Lucro Real para o IRPJ e CSLL, estas são tributadas pelo Regime Não Cumulativo, como regra geral, para PIS e COFINS.

No entanto, o artigo 10 da Lei 10.833, de 2003, elenca as atividades que são tributadas pelo Regime Cumulativo, mesmo que a empresa seja tributada pelo Lucro Real. Além disso, algumas receitas são tributadas pelo Regime Cumulativo:

Ainda que a pessoa jurídica esteja no regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, sobre as receitas listadas nos incisos VII a XXX do art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003, devem ser aplicadas as regras do regime de apuração cumulativa.

Caso a receita da empresa se enquadre nos incisos VII a XXX, esta receita será tributada pelo regime cumulativo, indiferentemente se a empresa for tributada pelo Lucro Real ou Lucro Presumido. As demais receitas da empresa serão pelo regime não cumulativo, caso a empresa tenha optado pelo Lucro Real. Neste caso, a empresa deverá calcular as receitas do cumulativo e não cumulativo separadamente, também gerar as guias e elaborar as declarações acessórias com estas informações.

Pontos de atenção:

         • Informar na DCTF que a apuração de PIS e COFINS é mista;
         • Informar na EFD Contribuições as apurações do PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo separadamente;
         • Calcular separadamente cada regime;
         • Atentar para as regras (legislação tributária) de cada regime;
         • Pagar cada regime com seu próprio código no DARF, atenção para não se equivocar nos valores, e
         • Registrar na contabilidade o PIS e COFINS nas mesmas contas, exceto se for referente à receita financeira.

Regime de Caixa ou Competência?
Apesar das atividades ou receitas listadas no artigo 10 da lei serem tributadas pelo regime cumulativo, o imposto de renda não é tributado pelo lucro presumido. Então, a tributação do PIS e COFINS será pelo regime de competência:

As pessoas jurídicas optantes pelo regime de tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro presumido, e consequentemente submetidas ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, poderão adotar o regime de caixa para fins da incidência das referidas contribuições, desde que adotem o mesmo critério em relação ao Imposto sobre a Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

Para maiores informações, acesso o perguntas e respostas publicado anualmente no site da Receita Federal do Brasil – RFB.


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