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De olho no leão: Imposto de Renda 2021.

Woman working from home during coronavirus quarantine

Adriano de Andrade Marrocos | Coordenador da Comissão do Imposto de Renda do CFC

Iniciou-se hoje, 1º de março de 2021, o prazo para os contribuintes enviarem a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), referente ao ano de 2020, findando no próximo dia 30 de abril. O período é um dos mais aguardados e movimentados do ano fiscal brasileiro, a Receita Federal do Brasil (RFB) estima receber, em 2021, mais de 32 milhões de declarações. Os anos passam e sempre surgem as mesmas dúvidas: “Sou obrigado ou não a declarar?” “Quais documentos comprobatórios são necessários?” “Como devo incluir meus dependentes?” “E meus investimentos?” Nós, profissionais da contabilidade, estamos habituados a essas dúvidas e, por meio da busca contínua de novos conhecimentos, estamos sempre prontos para saná-las, quando necessário.

O prazo de envio da declaração foi iniciado e, neste momento, espera-se que os primeiros passos já tenham sido dados pelos contribuintes. É importante ter à mão alguns documentos essenciais ao preenchimento da declaração. Alguns deles são recibos de pagamentos feitos a médicos, dentistas e outros profissionais de saúde; documentos que comprovem a compra de bens como veículos e imóveis e comprovantes de pagamentos realizados a instituições de ensino em geral. Ademais, aqueles que estiverem obrigados a entregar a declaração devem preparar também os respectivos informes de rendimentos, conforme os diferentes grupos de contribuintes:

I – Empregado: Informe de Rendimentos com salário, 13º salário e retenções;

II – Empresário: Informe de Rendimentos com o pró-labore e a distribuição de lucro;

III – Cooperado: Informe de Rendimentos com a produção e retenções;

IV – Aposentados e pensionistas: Informe de Rendimentos com aposentadorias, pensões e benefícios.

Em regra, estão obrigadas a apresentar declaração nos moldes citados, pessoas físicas residentes no Brasil no ano-calendário de 2020, de acordo com os seguintes fatos geradores:

— que tenham recebido rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70;

— que tenham recebido rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$40.000,00;

— produtores rurais que obtiveram receita bruta anual em valor superior a R$142.798,50;

— que tomaram posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$300.000,00, até 31 de dezembro de 2020.

Em especial, no ano de 2021, algumas alterações foram realizadas e apresentadas recentemente pela RFB. Uma das novidades é que contribuintes que receberam o auxílio emergencial em função da pandemia do novo coronavírus, em qualquer valor, e mais outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$22.847,76, também devem enviar a declaração. O contribuinte que estiver enquadrado nessa situação deve devolver os valores recebidos do auxílio emergencial.

Outra novidade apresentada pelo órgão é a democratização da funcionalidade chamada “declaração pré-preenchida”. A partir dessa ferramenta, o contribuinte pode iniciar o processo de transmissão do imposto de renda com a declaração parcialmente preenchida com informações prestadas à Receita Federal anteriormente. Todavia, é importante que ele confira os dados apresentados e efetue correções, se necessário. A funcionalidade está disponível no programa desde 2014, contudo, até o ano passado, era restrita aos usuários com certificado digital. Por fim, a RFB informa que, para o ano de 2021, o contribuinte investidor que precisa declarar criptoativos, poderá fazê-lo por meio da ficha de Bens e Direitos, elencando-os entre três tipos distintos de criptoativos: 81 – Criptoativo Bitcoin; 82 – Outros criptoativos; e 89 – Demais criptoativos.

A pessoa física que não se enquadre em nenhuma das situações supracitadas ou que já conste como dependente em declaração de outrem, na qual tenham sido informados os seus rendimentos, está dispensada de enviar a DIRPF.

Na busca constante de auxiliar o cidadão brasileiro naquilo que lhe é pertinente, todos os anos o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) constitui comissão própria sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A Comissão do IRPF busca esclarecer dúvidas dos contribuintes, bem como acompanha de perto as decisões dos órgãos competentes acerca de tudo o que diz respeito à matéria. O grupo é composto por profissionais e integrantes do corpo de conselheiros e vice-presidentes do CFC, todos dotados de notórios conhecimentos técnicos e de uma vasta experiência na área contábil. Da mesma forma, profissionais da contabilidade de todo o Brasil já se encontram preparados para assessorar seus clientes em relação ao imposto de renda, desde a organização dos documentos essenciais até o auxílio na inserção de retificações, se necessário.

Ao contrário do que muito se especula país a fora, devemos sempre salientar a importância do pagamento ético de tributos como forma primária de salvaguarda dos direitos sociais. Partindo dessa premissa, assumimos que o pagamento ético de tributos é um dever do cidadão, enquanto contribuinte e enquanto brasileiro, visando que seja exercida a função social constitucional desse tributo, que consiste, basicamente, em assegurar os direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça a cada um que vive em sociedade. Do ponto de vista econômico, o pagamento de tributos ainda possibilita ao Estado o pleno atendimento às suas funções estabilizadoras, alocativas e distributivas, que, por sua vez, buscam manter os rumos de crescimento do país e o estabelecimento de parâmetros para o constante desenvolvimento econômico.

O cronograma de pagamentos das restituições seguirá de acordo com as seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote); 30 de junho (segundo lote); 30 de julho (terceiro lote); 31 de agosto (quarto lote); e 30 de setembro (quinto lote) e agora podem ser creditados em contas pagamento. O interessado deve selecionar a opção “conta pagamento” e informar os dados de banco, agência (se existir) e número da conta.

Todas as regras para o preenchimento e envio da declaração estão dispostas na Instrução Normativa RFB n.º 2010, de 24 de fevereiro de 2021. Não perca o prazo, não deixe para a última hora! E, sempre que precisar, conte com um profissional da contabilidade para auxiliar você.

Fonte: cfc.org.br


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