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Como recuperar impostos pagos indevidamente?

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Angelo Ambrizzi, advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET, APET e FGV.

Enquanto não vem a reforma tributária, sua empresa pode, com uma análise personalizada das leis, requerer a restituição de recolhimentos indevidos.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), cerca de 95% das empresas pagam mais impostos do que deveriam. Isto porque a legislação tributária brasileira é muito complexa, com mais de 40 mil leis tributárias em vigor.

Estima-se que sejam criadas em torno de 46 novas leis tributárias todos os dias, sendo obrigação do contribuinte identificar a legislação aplicada à sua operação.

O que poucos sabem é que é possível fazer a recuperação dos valores pagos indevidamente.

O recolhimento indevido ou feito a maior ocorre por incoerências na legislação tributária, que ora inclui imposto na base de cálculo de outro tributo.

Muitas vezes, o conteúdo das leis se contradiz, produzindo inconsistências, conhecidas como ilegalidades ou inconstitucionalidades, e gerando para o contribuinte o dever de pagar o tributo de forma indevida.

Tal situação abre a possibilidade de questionar a aplicação da lei para cada contribuinte.

A expectativa é que a reforma tributária integral do sistema de tributação brasileiro retire as incoerências legislativas.

Enquanto isso não acontece, uma ótima oportunidade para as empresas é realizar uma análise personalizada da legislação aplicada à sua operação, entendendo todas as regras tributárias aplicadas e construindo um mapa de oportunidades para possíveis ingressos de pedidos administrativos ou judiciais com a finalidade de reduzir a carga tributária e, na maioria das vezes, requerer a restituição de valores pagos indevidamente, gerando os créditos fiscais.

Esse trabalho envolve a compreensão de vários fatores, desde o regime de tributação, a segregação e o estudo de toda a legislação aplicada à empresa, cujo resultado será, como dito, a montagem do mapa de oportunidade.

Uma vez mapeadas as oportunidades, elaboramos um plano de ação tanto para recuperar o que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos (60 meses) quanto para ajustar o valor de pagamento de impostos futuros.

Entre as opções mais comuns entre os questionamentos estão as discussões envolvendo a exclusão do ICMS e ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS; a não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias ou não eventuais; e a exclusão do PIS e da COFINS de suas próprias bases de cálculo.

Para as empresas do lucro real, por exemplo, o crédito estimado para a discussão da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS é de R$ 1.665 para cada R$ 100 mil de faturamento.

Assim, se 95% das empresas estão pagando tributos a mais, é provável que a esmagadora maioria dos empresários tenha a possibilidade de reduzir a carga tributária e também recuperar tributos pagos nos últimos cinco anos.

Entre as opções mais comuns entre os questionamentos estão as discussões envolvendo a exclusão do ICMS e ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS; a não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias ou não eventuais; e a exclusão do PIS e da COFINS de suas próprias bases de cálculo.

Para as empresas do lucro real, por exemplo, o crédito estimado para a discussão da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS é de R$ 1.665 para cada R$ 100 mil de faturamento.

Assim, se 95% das empresas estão pagando tributos a mais, é provável que a esmagadora maioria dos empresários tenha a possibilidade de reduzir a carga tributária e também recuperar tributos pagos nos últimos cinco anos.

Fonte: administradores.com


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