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Informativo Tributário nº 377 Suspensão do IPI para produtos industrializados sob encomenda.

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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7265, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

Os produtos industrializados sob encomenda, com fornecimento de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, poderão sair do estabelecimento industrial executor da encomenda com suspensão do IPI, desde que cumpridas as seguintes condições:

(i) os insumos tenham sido remetidos pelo encomendante com suspensão do IPI;

(ii) o executor da encomenda não utilize, em seu processo produtivo, produtos de sua industrialização ou importação;

(iii) os produtos assim industrializados retornem ao estabelecimento do encomendante; e

(iv) o encomendante destine esses produtos a comércio ou os utilize em nova industrialização que dê origem a saída de produto tributado.

Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br


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