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Novas regras do Pronampe são sancionadas.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que cria novas regras para o Pronampe, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que disponibiliza empréstimos para os negócios com juros mais baixos e prazo maior para começar a pagar. O projeto prevê a concessão de crédito garantida pelo FGO até o fim de 2024, a lei atual só previa até o fim de 2021.

O programa foi criado pelo governo federal durante a pandemia de Covid-19 para socorrer pequenos empreendimentos e se tornou permanente em junho do ano passado. O financiamento depende do aporte de recursos da União, mas é operado pelos bancos. Em caso de inadimplência das empresas, o governo federal garante os pagamentos às instituições financeiras por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Enquanto o limite para a receita bruta anual de empresas que recebem os empréstimos era de R$ 4,8 milhões de acordo com as regras antigas, o valor máximo agora passa a ser de até R$ 300 milhões.

A sanção foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (26/05). A proposta também estabeleceu as seguintes novas regras para o Pronampe:

– Permitir que as empresas contempladas com empréstimos do programa possam demitir funcionários, o que não era permitido pelas regas anteriores;

– Possibilitar que MEIs participem do programa;

– Permitir que empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões participem do programa — anteriormente, apenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões poderiam aderir às linhas de financiamento e

– Dispensar os agentes financeiros do Pronampe da exigência de apresentar certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que poderiam restringir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).

Fonte: Diário Oficial da União

Fonte: CRC RJ