Nosso Programa de Auditoria Operacional será de acordo com as normas brasileiras de auditoria ISRS e TSC 4.400, que requerem um planejamento para obter segurança na gestão de condomínios e evitar problemas para os condôminos.
ABRANGE 5 ÁREAS que podem ser realizadas separadamente ou em conjunto, de acordo com a escolha do condomínio, clube ou shopping.
GESTÃO
Visa garantir que os preceitos legais e normativos da Convenção, bem como, as boas práticas de gestão estejam sendo aplicados e obedecidos de forma a atingirem-se os objetivos do Condomínio de forma correta, eficiente e eficaz, incluindo como a inadimplência está sendo tratada. É realizada por meio do processo de análise dos pontos fortes e pontos fracos, bem como oportunidades de melhorias no Condomínio, analisados com base em parâmetros e evidencias, de forma a avaliar e orientar o processo de tomada de decisão do Síndico.
RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS
Visa garantir que as receitas arrecadadas sejam classificadas corretamente e que as movimentações e despesas realizadas estejam de acordo com a Convenção, a Previsão Orçamentaria e deliberações da Assembleia, bem como, uma correta e transparente prestação de contas composta devidamente por documentos comprobatórios hábeis.
TRIBUTÁRIA
Visa garantir que os procedimentos adotados para o tratamento fiscal dos tributos estejam adequados tanto aos controles praticados, quanto aos seus recolhimentos, de acordo com o previsto na legislação tributária nas esferas federal, estadual e municipal.
CONTRATOS
Visa garantir que os contratos firmados pelos Condomínios junto às empresas que lhes prestam serviços estejam adequados quanto às necessidades do serviço; a regularidade legal, trabalhista, fiscal e solvência das empresas; habilitação e capacitação de pessoal técnico; registros em entidades de classe dos profissionais e das empresas; preços, condições e garantias adequadas aos serviços que são, efetivamente, prestados.
TRABALHISTA
Visa garantir que a contratação, e as rotinas de trabalho e direitos dos empregados e terceirizados estejam de acordo com a legislação trabalhista e demais leis pertinentes, bem como as suas Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho dos Sindicatos, a fim de mitigarem os riscos de ações trabalhistas contra o Condomínio e garantir os direitos dos trabalhadores e nos critérios ESG.