Blog

Informativo tributário nº 2 – maio/2014 – Convertida na Lei 12.973 a Medida Provisória nº 627

Convertida na Lei 12.973 a Medida Provisória nº 627

Desde a adoção da Medida Provisória nº 627 em 11/11/2013, as empresas vem acompanhando com ansiedade os debates sobre as alterações que viriam com a conversão da medida provisória em lei. Portanto, foi com grande expectativa que a Presidenta Dilma Rousseff sancionou a MP nº 627 convertendo-a na Lei 12.973. Agora, o mercado agita-se para adequar-se à essas mudanças e tentar prever os impactos nos próximos anos.

A nova lei extingue o Regime Tributário de Transição (RTT), realiza adequações das legislações tributárias aos procedimentos instituídos pelas Leis 11.638/2007 e 11.941/2009, entre outros aspectos. O objetivo destas adequações é a aproximação entre a legislação fiscal e os padrões internacionais de contabilidade no Brasil diminuindo o custo de elaboração das demonstrações contábeis nas empresas multinacionais, aumentando a competitividade das empresas nacionais e atraindo investidores estrangeiros. Alguns destaques importantes da Lei 12.973 são:

    • Reabertura até 31/07/2014 do prazo para opção pelo pagamento à vista ou parcelamento dos débitos vencidos até 30/11/2008, na forma das leis 11.941/2009 e 12.249/2010;

 

    • Controle rigoroso e detalhado dos ativos e passivos sujeitos a ajuste de avaliação patrimonial; e

 

  • Manutenção fora do regime não cumulativo do PIS e da COFINS das receitas de execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, incorridas até o ano de 2019 inclusive.

Serviço - Assessoria Tributária na aplicação da Lei 12.973/14


Solicite uma visita sem compromisso, conheça nossa equipe, nossos serviços e descubra como podemos ajudá-lo a ter segurança tributária e a otimizar os seus recursos.


 

 

 

 

 

 

 

A Lopes, Machado Auditores não se responsabiliza, nem de forma individual, nem de forma solidária, pelas opiniões, idéias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es).